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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: CS Compact Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CS Compact Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101487059, em que Adérito Joia de Azevedo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CS (Compact Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Manga Loforte, quarteirão 3, Unidade Celular D, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço em contabilidade e consultoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviço em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviço em limpeza;
- Número ou marcador, página 21: d) Instalação e manutenção de sistema de frio; e)Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Adérito Joia de Azevedo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo oque ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Beira, 12 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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