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Texto do artigo · p. 21 Doce Arte Confeiteiros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101524795, uma entidade denominada Doce Arte Confeiteiros, Limitada. Márcia Beatriz Estevão Langa, casada, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995569P, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 20, quarteirão 55;
Texto do artigo · p. 22 Agnallo José Nampunda, casado, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 110100148074B, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 16, quarteirão 70;
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Doce Arte Confeiteiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio-Khongolote, quarteirão 16, talhão 14642, parcela 648/c, Maputo, província. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos diversos de confeitaria, comércio de produtos de pastelaria e panificação, prestação de serviços diversos relacionados a confeitaria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vintes mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Márcia Beatriz Estevão Langa, com 25% do capital, equivalente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Agnallo José Nampunda, com 75% do capital, equivalente á 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos
Texto do artigo · p. 22 termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucro
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Marcia Beatriz Estevao Langa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Julho de4 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Doce Arte Confeiteiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101524795, uma entidade denominada Doce Arte Confeiteiros, Limitada. Márcia Beatriz Estevão Langa, casada, de
  4. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995569P, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 20, quarteirão 55;
  5. Texto do artigo, página 22: Agnallo José Nampunda, casado, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 110100148074B, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 16, quarteirão 70;
  6. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Doce Arte Confeiteiros, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio-Khongolote, quarteirão 16, talhão 14642, parcela 648/c, Maputo, província. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos diversos de confeitaria, comércio de produtos de pastelaria e panificação, prestação de serviços diversos relacionados a confeitaria.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital
  18. Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vintes mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Márcia Beatriz Estevão Langa, com 25% do capital, equivalente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 22: b) Agnallo José Nampunda, com 75% do capital, equivalente á 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Periodicidade das reuniões
  23. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  26. Texto do artigo, página 22: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos
  27. Texto do artigo, página 22: termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Lucro
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: Administração
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Marcia Beatriz Estevao Langa.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: Omissões
  40. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Julho de4 2021. — O Técnico, Ilegível.
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