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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Doce Arte Confeiteiros, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101524795, uma entidade denominada Doce Arte Confeiteiros, Limitada. Márcia Beatriz Estevão Langa, casada, de
- Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995569P, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 20, quarteirão 55;
- Texto do artigo, página 22: Agnallo José Nampunda, casado, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 110100148074B, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 16, quarteirão 70;
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Doce Arte Confeiteiros, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio-Khongolote, quarteirão 16, talhão 14642, parcela 648/c, Maputo, província. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos diversos de confeitaria, comércio de produtos de pastelaria e panificação, prestação de serviços diversos relacionados a confeitaria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vintes mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Márcia Beatriz Estevão Langa, com 25% do capital, equivalente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Agnallo José Nampunda, com 75% do capital, equivalente á 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos
- Texto do artigo, página 22: termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Lucro
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Marcia Beatriz Estevao Langa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Julho de4 2021. — O Técnico, Ilegível.
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