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- Texto do artigo, página 24: H. United Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H. United Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101403327, entre José Armando Muare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente nesta cidade da Beira e Hodroj Hassan, casado, de nacionalidade libanesa, natural de Libano, residente na Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação H. United Trading, Limitada e constitui-se sob a forma
- Texto do artigo, página 25: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de roupas usadas, sapatos usados e pastas usadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de acessórios de viaturas, aluguer de viaturas, importação e exportação e venda de viaturas de marcas diversas;
- Número ou marcador, página 25: c) Transportes de carga;
- Número ou marcador, página 25: d) Ferragem;
- Número ou marcador, página 25: e) Material electrónico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) José Armando Muare, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Hodroj Hassan, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Hodroj Hassan e José Armando Muare desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
- Texto do artigo, página 25: passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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