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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Iguarias de Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567680, uma entidade denominada Iguarias de Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Anacleto Vasco Novenga, moçambicano nascido aos 14 de Novembro de 1992, em cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101280801A, residente na cidade da matola Infulene D, quarteirão 38 , n.º 464;
- Texto do artigo, página 25: Edson Sebastião Dombola moçambicano nascido aos 13 de Abril de 1990, com Bilhete de Identidade n.º 110100041429S, residente no bairro Kongolote quarteirão 53, casa n.º 80, Matola.
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é do tipo por quotas e adopta a denominação de Iguarias de Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da denominação se encontra em Chamaculo C, Avenida Amaral Matos,
- Texto do artigo, página 25: n.º 2273, pondendo ser trasnsferida para outro qualquer sitio do pais, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto, produção e
- Texto do artigo, página 25: fornecimento de molhos alimentares e serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representada pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 25: a) Anacleto Vasco Novenga, uma quota 60%,que conresponde ao valor de quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Edson Sebastião Dombola, uma quota de 40 % que conresponde ao valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócios, observando as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A amortização efectua-se com dileberação dos sócios e a contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada pelo acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade terá ou não remuneração pelo deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos e contratos e necessaria a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia se reune ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre sócios e a sociedade que com este estejam relacionados não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É necessário o consentimento da sociedade em caso de alienação de um sócio a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidção da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege se a pelas disposições das legislações aplicáveis, em tudo que esteja omisso, pelo que for decidido pelos socios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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