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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548325, uma entidade denominada ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ted Patrick Dube, de nacionalidade sul-
- Texto do artigo, página 26: africana ,solteiro, portador do Passaporte n.º M00266805, residente no bairro do Aeroporto, célula 37, cidade de Maputo, Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 160, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio de electrodomesticos, comércio
- Texto do artigo, página 26: de computadores, comércio de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de máquinas e de equipamento de escritório, comércio de roupas e calçados, comércio de produtos alimentares, comércio de produtos de higiene e limpeza, comércio de produtos químicos e higiene, gravação e edição de musicas e vídeos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviço de:
- Texto do artigo, página 26: Contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, marketing, designer e decorações, higiene e saúde no trabalho, limpeza, desinfecções, construção civil, sistemas de informação, formação e capacitação profissional, representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins, segurança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 26: Ted Patrick Dube, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento da capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortizações de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por Deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderá ainda amortizar quota sem consentimento do respetivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 26: a) Em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Em caso de o respetivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outro sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ted Patrick Dube.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 26: Os sócios desde já deliberam nomear como sócio gerente o senhor Ted Patrick Dube ficando
- Texto do artigo, página 27: desde já dispensado da prestação de qualquer caução á sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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