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Texto do artigo · p. 26 ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548325, uma entidade denominada ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ted Patrick Dube, de nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 26 africana ,solteiro, portador do Passaporte n.º M00266805, residente no bairro do Aeroporto, célula 37, cidade de Maputo, Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 160, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio de electrodomesticos, comércio
Texto do artigo · p. 26 de computadores, comércio de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de máquinas e de equipamento de escritório, comércio de roupas e calçados, comércio de produtos alimentares, comércio de produtos de higiene e limpeza, comércio de produtos químicos e higiene, gravação e edição de musicas e vídeos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviço de:
Texto do artigo · p. 26 Contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, marketing, designer e decorações, higiene e saúde no trabalho, limpeza, desinfecções, construção civil, sistemas de informação, formação e capacitação profissional, representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins, segurança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 26 Ted Patrick Dube, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento da capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por Deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderá ainda amortizar quota sem consentimento do respetivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 26 a) Em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de o respetivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ted Patrick Dube.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 26 Os sócios desde já deliberam nomear como sócio gerente o senhor Ted Patrick Dube ficando
Texto do artigo · p. 27 desde já dispensado da prestação de qualquer caução á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548325, uma entidade denominada ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ted Patrick Dube, de nacionalidade sul-
  4. Texto do artigo, página 26: africana ,solteiro, portador do Passaporte n.º M00266805, residente no bairro do Aeroporto, célula 37, cidade de Maputo, Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Dominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 160, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio de electrodomesticos, comércio
  14. Texto do artigo, página 26: de computadores, comércio de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de máquinas e de equipamento de escritório, comércio de roupas e calçados, comércio de produtos alimentares, comércio de produtos de higiene e limpeza, comércio de produtos químicos e higiene, gravação e edição de musicas e vídeos.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviço de:
  16. Texto do artigo, página 26: Contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, marketing, designer e decorações, higiene e saúde no trabalho, limpeza, desinfecções, construção civil, sistemas de informação, formação e capacitação profissional, representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins, segurança.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota assim distribuída:
  20. Texto do artigo, página 26: Ted Patrick Dube, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Aumento da capital
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio gozando do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Amortizações de quotas
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Por Deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderá ainda amortizar quota sem consentimento do respetivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de o respetivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outro sócio.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Administração
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ted Patrick Dube.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
  51. Texto do artigo, página 26: Os sócios desde já deliberam nomear como sócio gerente o senhor Ted Patrick Dube ficando
  52. Texto do artigo, página 27: desde já dispensado da prestação de qualquer caução á sociedade.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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