Jackson Residencial, Limitada
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Jackson Residencial, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Jackson Residencial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jackson Residencial, Limitada, matriculada sob NUEL 1009367636, entre Lucas Jakson Michel Mart, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311801A, emitido em Beira, aos 15 de Março de 2016 e Marylene Simone Kong Madeleine Mart, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100960054M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 17 de Junho de 2016, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jackson Residencial, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto aluguer de quartos, salas de conferência, restauração e afins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 27: Paragrafo único: Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimento, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e fixa com o seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil
- Texto do artigo, página 27: meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas: Lucas Jakson Michel Saint Mart, com cem mil meticais e Marylene Simone Kong Madeleine Mart, com cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na Lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Marylene Simone Kong Madeleine Mart.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Apos a constituição das reservas legais e estatuaria a ser estabelecido pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentado pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
- Número ou marcador, página 27: c) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de ultimo balanço; d)Em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direito de preferências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quota se manter indivisível.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o que estiver omisso no presente
- Texto do artigo, página 27: estatutos aplica-se a lei em vigor. Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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