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Texto do artigo · p. 28 Kulisa Mining S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561259, uma entidade denominada Kulisa Mining S.A.
Texto do artigo · p. 28 É constituída a luz do Código Comercial e demais legislação aplicável o presente contra que reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Kulisa Mining S.A., com sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 28 b) Actividades de exploração sustentável, parcerias comunitárias, facilitação de treinamento em práticas de padrões internacionais;
Número ou marcador · p. 28 c) Produção e comercialização de minérios, jóias, gemas e metais preciosos nas diferentes classes; d)Concepção, desenho e comercialização de jóias e produtos derivados de minérios, gemas e metais;
Número ou marcador · p. 28 e) Comercialização de produtos minerais e outros relacionados com o acima mencionado;
Número ou marcador · p. 28 f) Realização de concurso de desenhos de jóias e outros relacionados com o acima mencionado;
Número ou marcador · p. 28 g) Produção e comercialização de água mineral, pedras de construção e outros minérios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto acima.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 28 Três) A alienação das acções será feita nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, gozando do direito de preferência na aquisição das acções, os accionistas fundadores, seguindo os restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá definir diferentes categorias e espécies de acções, bem como as condições específica da sua transmissão, nos termos da lei, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Para além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) O balanço e contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 28 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 28 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 d) Eleição ou destituição dos membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 g) Restituição de prestações assessoriais;
Número ou marcador · p. 28 h) Estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 28 i) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 28 j) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 28 k) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 l) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 n) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 o) Designar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar, de até três membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Conselho de Administração compete praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 e em particular: representar a sociedade, em juízo e fora dele, orientar superiormente a actividade da sociedade, assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis, prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal, organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral, elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados; aprovar qualquer transacção que envolva a aquisição, alienação ou oneração de activos no montante não superior a dez por cento dos fundos próprios da sociedade, exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral, estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um directorgeral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, sendo um destes o representante da empresa de auditoria licenciada para o efeito. O Conselho Fiscal tem mandato de um ano, sem prejuízo da reeleição ou nomeação por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 28 Três) As suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por regra, as reuniões terão lugar na sede social, podendo ser noutro local por decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar a administração da sociedade; b)Verificar a exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 28 c) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço;
Número ou marcador · p. 28 e) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial;
Número ou marcador · p. 28 f) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do mandatário constituído no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Kulisa Mining S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561259, uma entidade denominada Kulisa Mining S.A.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituída a luz do Código Comercial e demais legislação aplicável o presente contra que reger-se pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kulisa Mining S.A., com sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 28: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Actividades de exploração sustentável, parcerias comunitárias, facilitação de treinamento em práticas de padrões internacionais;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Produção e comercialização de minérios, jóias, gemas e metais preciosos nas diferentes classes; d)Concepção, desenho e comercialização de jóias e produtos derivados de minérios, gemas e metais;
  13. Número ou marcador, página 28: e) Comercialização de produtos minerais e outros relacionados com o acima mencionado;
  14. Número ou marcador, página 28: f) Realização de concurso de desenhos de jóias e outros relacionados com o acima mencionado;
  15. Número ou marcador, página 28: g) Produção e comercialização de água mineral, pedras de construção e outros minérios.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto acima.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A alienação das acções será feita nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, gozando do direito de preferência na aquisição das acções, os accionistas fundadores, seguindo os restantes accionistas.
  22. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá definir diferentes categorias e espécies de acções, bem como as condições específica da sua transmissão, nos termos da lei, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Competências da assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 28: Para além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  29. Número ou marcador, página 28: a) O balanço e contas de exercício anual;
  30. Número ou marcador, página 28: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  31. Número ou marcador, página 28: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros;
  32. Número ou marcador, página 28: d) Eleição ou destituição dos membros da mesa da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 28: e) Reembolso de suprimentos;
  34. Número ou marcador, página 28: f) Restituição de prestações suplementares;
  35. Número ou marcador, página 28: g) Restituição de prestações assessoriais;
  36. Número ou marcador, página 28: h) Estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  37. Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quotas;
  38. Número ou marcador, página 28: j) Exclusão de sócio;
  39. Número ou marcador, página 28: k) Aumento e redução do capital social;
  40. Número ou marcador, página 28: l) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 28: m) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 28: n) Alienar e onerar participações sociais;
  43. Número ou marcador, página 28: o) Designar o auditor externo.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração
  46. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar, de até três membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles, o presidente.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho de Administração
  50. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração compete praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 28: e em particular: representar a sociedade, em juízo e fora dele, orientar superiormente a actividade da sociedade, assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis, prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal, organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral, elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados; aprovar qualquer transacção que envolva a aquisição, alienação ou oneração de activos no montante não superior a dez por cento dos fundos próprios da sociedade, exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral, estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um directorgeral.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: Conselho fiscal
  55. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, sendo um destes o representante da empresa de auditoria licenciada para o efeito. O Conselho Fiscal tem mandato de um ano, sem prejuízo da reeleição ou nomeação por igual período consecutivo.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) As suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  58. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por regra, as reuniões terão lugar na sede social, podendo ser noutro local por decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  61. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar a administração da sociedade; b)Verificar a exactidão das contas anuais;
  63. Número ou marcador, página 28: c) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  64. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço;
  65. Número ou marcador, página 28: e) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial;
  66. Número ou marcador, página 28: f) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e do presente contrato de sociedade.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  69. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  72. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário constituído no âmbito do respectivo mandato;
  73. Número ou marcador, página 29: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: Dissolução e casos omissos
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 29: Quatro) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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