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- Texto do artigo, página 29: Mandorla Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567650, uma entidade denominada Mandorla Investimentos, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 29: Paulo Jonathan Guesela Mata, casado, nascido em 1 de Fevereiro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, 5.º andar Dtº, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336521A, emitido aos 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo: e
- Texto do artigo, página 29: Noémia Junqueiro Manhique Mata, casada, nascida em 26 de Março de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Sociedade dos Estudos, n.º 66, no bairro da Malhangalene, Bilhete de Identidade n.º 110100142825I, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mandorla Investimentos, Limitada. e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré,
- Texto do artigo, página 29: 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 29: b) Investir em agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 29: c) Exercer atividades de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo Jonathan Guesela Mata; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Noémia Junqueiro Manhique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessação de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, deve ser comunicada por escrito a assembleia geral, antes do acto.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do socio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se manter em divisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Noémia Junqueiro Manhique – presidente executivo e Paulo Jonatrhan Guesela Mata – administrador executivo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente executivo do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
- Número ou marcador, página 30: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos presidentes do conselho de administração e um dos administradores, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em atos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 30: legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) enquanto houver suprimento dos sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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