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Texto do artigo · p. 30 Maxaka MSN Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 114 à 118, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Setélio Eugénio Mauaie, solteiro, maior, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102197578B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Nelson Romao Nhamuave, solteiro, maior, natural de Nhagutou-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ17376, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Manuel Caifás Cebola, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101374752J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Maxaka MSN Engenharia & Consultoria, Limitada e terá a sua sede na Localidade Urbana número dois, bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaboração de projectos; c)Consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios, Setélio Eugénio Mauaie, Nelson Romao Nhamuave e Manuel Caifás Cebola, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 31 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam
Texto do artigo · p. 31 a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, por deliberação da Assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento pelas quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 31 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme o original. Chimoio, 7 de Maio de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 32 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maxaka MSN Engenharia & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 114 à 118, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Setélio Eugénio Mauaie, solteiro, maior, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102197578B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Nelson Romao Nhamuave, solteiro, maior, natural de Nhagutou-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ17376, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Manuel Caifás Cebola, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101374752J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede e denominação)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Maxaka MSN Engenharia & Consultoria, Limitada e terá a sua sede na Localidade Urbana número dois, bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Mudança da sede, representação e duração)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Elaboração de projectos; c)Consultoria na área de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios, Setélio Eugénio Mauaie, Nelson Romao Nhamuave e Manuel Caifás Cebola, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Mandatários ou procuradores)
  32. Texto do artigo, página 31: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam
  42. Texto do artigo, página 31: a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da Assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  56. Número ou marcador, página 31: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  57. Número ou marcador, página 31: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
  60. Texto do artigo, página 31: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 32: Está conforme o original. Chimoio, 7 de Maio de 2021. — O Notário
  68. Texto do artigo, página 32: A, Ilegível.
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