Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 MMC Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia onze de Maio do ano dois mil e vinte um, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e de harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 32 Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 32 Ponto Um: Alteração do objecto e capital social.
Texto do artigo · p. 32 Ponto Dois: Alteração dos estatutos da
Texto do artigo · p. 32 sociedade. Ponto Três: Outros assuntos. Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos e secretariada pelo sócio Bernardo Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 32 Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram incrementar o seu objecto social, nomeadamente, o exercício de actividade de transporte, indústria transformadora e de agroprocessamento, piscicultura e pecuária.
Texto do artigo · p. 32 Outrossim, os sócios deliberaram o aumento do capital social para um total de dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 32 Submetida à discussão e votação, as deliberações foram aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 32 Passando para o segundo ponto, os sócios deliberaram alterar os artigos três e cinco que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção civil; c)Gestão e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 32 f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 h) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 32 i) Agro-processamento, piscicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 32 j) Transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais, pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser
Texto do artigo · p. 32 aumentado por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MMC Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia onze de Maio do ano dois mil e vinte um, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e de harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
  3. Texto do artigo, página 32: Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
  4. Texto do artigo, página 32: Ponto Um: Alteração do objecto e capital social.
  5. Texto do artigo, página 32: Ponto Dois: Alteração dos estatutos da
  6. Texto do artigo, página 32: sociedade. Ponto Três: Outros assuntos. Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos e secretariada pelo sócio Bernardo Miguel Bié.
  7. Texto do artigo, página 32: Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram incrementar o seu objecto social, nomeadamente, o exercício de actividade de transporte, indústria transformadora e de agroprocessamento, piscicultura e pecuária.
  8. Texto do artigo, página 32: Outrossim, os sócios deliberaram o aumento do capital social para um total de dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié.
  9. Texto do artigo, página 32: Submetida à discussão e votação, as deliberações foram aprovadas por unanimidade.
  10. Texto do artigo, página 32: Passando para o segundo ponto, os sócios deliberaram alterar os artigos três e cinco que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Construção civil; c)Gestão e arrendamento de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
  18. Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  19. Número ou marcador, página 32: h) Actividade industrial;
  20. Número ou marcador, página 32: i) Agro-processamento, piscicultura e pecuária;
  21. Número ou marcador, página 32: j) Transporte.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  24. Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  25. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais, pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié, em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser
  29. Texto do artigo, página 32: aumentado por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.