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- Texto do artigo, página 32: MMC Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia onze de Maio do ano dois mil e vinte um, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e de harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
- Texto do artigo, página 32: Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 32: Ponto Um: Alteração do objecto e capital social.
- Texto do artigo, página 32: Ponto Dois: Alteração dos estatutos da
- Texto do artigo, página 32: sociedade. Ponto Três: Outros assuntos. Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos e secretariada pelo sócio Bernardo Miguel Bié.
- Texto do artigo, página 32: Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram incrementar o seu objecto social, nomeadamente, o exercício de actividade de transporte, indústria transformadora e de agroprocessamento, piscicultura e pecuária.
- Texto do artigo, página 32: Outrossim, os sócios deliberaram o aumento do capital social para um total de dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié.
- Texto do artigo, página 32: Submetida à discussão e votação, as deliberações foram aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 32: Passando para o segundo ponto, os sócios deliberaram alterar os artigos três e cinco que passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 32: b) Construção civil; c)Gestão e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 32: f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 32: h) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 32: i) Agro-processamento, piscicultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 32: j) Transporte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais, pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser
- Texto do artigo, página 32: aumentado por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2021. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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