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Texto do artigo · p. 33 Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101539636, por:
Texto do artigo · p. 33 Lulú Cândido João, solteiro, natural de Maquival – Nicoadala, residente no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma Sociedade Unipessoal, que terá denominação de Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta-Gea, Sofala. podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto as actividade de planeamento de viagens.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Lulú Candido João.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será
Texto do artigo · p. 33 remunerada e fica a cargo de Lulú Candido João, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 33 Comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101539636, por:
  3. Texto do artigo, página 33: Lulú Cândido João, solteiro, natural de Maquival – Nicoadala, residente no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma Sociedade Unipessoal, que terá denominação de Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta-Gea, Sofala. podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as actividade de planeamento de viagens.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Lulú Candido João.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será
  16. Texto do artigo, página 33: remunerada e fica a cargo de Lulú Candido João, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  19. Texto do artigo, página 33: Comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2021. —
  23. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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