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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101539636, por:
- Texto do artigo, página 33: Lulú Cândido João, solteiro, natural de Maquival – Nicoadala, residente no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma Sociedade Unipessoal, que terá denominação de Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta-Gea, Sofala. podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as actividade de planeamento de viagens.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Lulú Candido João.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será
- Texto do artigo, página 33: remunerada e fica a cargo de Lulú Candido João, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Texto do artigo, página 33: Comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2021. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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