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Texto do artigo · p. 33 Mozambique Coastline Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade Mozambique Coastline Logistics, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101535533, deliberou a mudança da sua sede social, e consequentemente a alteração parcial do estatuto no seu artigo segundo, número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida da Marginal, prédio Zen, 3.° andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 Dois)…………
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mozambique Coastline Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade Mozambique Coastline Logistics, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101535533, deliberou a mudança da sua sede social, e consequentemente a alteração parcial do estatuto no seu artigo segundo, número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida da Marginal, prédio Zen, 3.° andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  7. Texto do artigo, página 33: Dois)…………
  8. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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