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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567427, uma entidade denominada Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 33: César Luís Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300583102F, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Kamaxaquene, quarteirão 4, casa n.º 12, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MozSustain Consult, Limitada. tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão de Magalhães, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento rural (agricultura, pesca, água e saneamento do meio, energias renováveis e socioeconomia). De forma específica a sociedade presta os seguintes serviços: Consultoria em pesquisas e implementação de projectos de desenvolvimento rural; instalação e manutenção de sistemas de geração de energias renováveis; estudo de sondagens socioeconómicas; monitoria e avaliação de projectos; capacitação e treinamento; e realização de estudos de mercados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Luís Macuácua.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 34: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Decida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único. Também poderão fazer parte do corpo de direcção alguns colaboradores da empresa a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou por um dos colaboradores que será indicado pelo sócio, para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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