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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567230, uma entidade denominada, One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
- Texto do artigo, página 34: Celina Simião Nhama Muiocho, solteira, natural do distrito de Funhalouro, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080207587891I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Agosto de dois mil e dezoito, residente no bairro Aeroporto A, distrito Urbano Ka Chamankulo, cidade de Maputo. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Aeroporto A, distrito Urbano Ka Chamankulo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações
- Texto do artigo, página 34: ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) venda de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de computadores;
- Número ou marcador, página 34: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 34: d) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 34: e) venda de material de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 34: f) venda de material de construção,
- Número ou marcador, página 34: g) Serviços de manutenção e reparação de computadores e ar condicionado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Celina Simião Nhama Muiocho.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada pela Celina Simião Nhama Muiocho, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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