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Texto do artigo · p. 34 Pescado do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um , foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101553221, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pescado do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o socio : Mohomed Asfaro Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100126803M, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome de Pescado do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Museu, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de peixe, crustáceos
Texto do artigo · p. 34 e moluscos;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio por grosso de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Mohomed Asfaro Abdulgafar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mohomed Asfaro Abdulgafar, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para praticar de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio,
Texto do artigo · p. 35 continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do socio que nomeara uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 35 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 7 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pescado do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um , foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101553221, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pescado do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o socio : Mohomed Asfaro Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100126803M, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome de Pescado do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Museu, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de peixe, crustáceos
  16. Texto do artigo, página 34: e moluscos;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Comércio por grosso de outros bens de consumo.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Mohomed Asfaro Abdulgafar.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mohomed Asfaro Abdulgafar, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para praticar de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas e casos omissos)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio,
  34. Texto do artigo, página 35: continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do socio que nomeara uma comissão liquidatária
  36. Número ou marcador, página 35: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Nampula, 7 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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