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Texto do artigo · p. 36 Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483770, uma entidade denominada Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Florival Domingos Lifaniça, casado com Olga Francisco Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido aos 2 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 36 Olga Francisco Lifaniça, casada com o senhor Florival Domingos Lifaniça, sob regime de
Texto do artigo · p. 36 comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019789M, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mavoco, célula G1, parcela n.º AA09P, distrito de Boane, província de Maputo. Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, venda de material de construção, serviços de moagem, farmácia, padaria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas partes iguais.
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Florival Domingos Lifaniça, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Olga Francisco Lifaniça, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do administrador quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483770, uma entidade denominada Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Florival Domingos Lifaniça, casado com Olga Francisco Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido aos 2 de Junho de 2015;
  5. Texto do artigo, página 36: Olga Francisco Lifaniça, casada com o senhor Florival Domingos Lifaniça, sob regime de
  6. Texto do artigo, página 36: comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019789M, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mavoco, célula G1, parcela n.º AA09P, distrito de Boane, província de Maputo. Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, venda de material de construção, serviços de moagem, farmácia, padaria.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Capital social
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas partes iguais.
  16. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Florival Domingos Lifaniça, correspondente a 50% do capital;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Olga Francisco Lifaniça, correspondente a 50% do capital.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: Administração
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do administrador quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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