Real – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Real – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Real - Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, situada na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100004240, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Rahema Bai Cassim, titular da quota no valor nominal de quinhentos mil e meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede a totalidade desta sua quota, pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, à favor do senhor Muhammad Bilal Ayoob. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Rahema Bai Cassim, com uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Muhammad Bilal Ayoob, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 37 correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-
Texto do artigo · p. 37 se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Real – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Real - Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, situada na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100004240, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Rahema Bai Cassim, titular da quota no valor nominal de quinhentos mil e meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede a totalidade desta sua quota, pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, à favor do senhor Muhammad Bilal Ayoob. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  3. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, dividido da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 36: a) Rahema Bai Cassim, com uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 36: b) Muhammad Bilal Ayoob, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
  9. Texto do artigo, página 37: correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-
  11. Texto do artigo, página 37: se a disposição do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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