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Texto do artigo · p. 37 SH. ENERGY, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560422, uma entidade denominada SH. ENERGY, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre o Hélder Sadoque Nharreluga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104630591M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 23 de Maio do ano dois mil e dezanove, residente em Maputo, solteiro; Sídio Luís Gulane de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170867I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em sete de Outubro de dois mil e vinte, residente em Maputo, solteiro, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação SH. ENERGY, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua da Beira n.º 441, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. Porém, mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Projecção de instalações eléctricas residênciais e industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão bem como postos de transformação; c)Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos eléctricos e electromecânicos;
Número ou marcador · p. 37 d) Projecção e instalação de sistemas de ventilação, aquecimento e condicionamento de ar;
Número ou marcador · p. 38 e) Projecção e instalação de sistemas de detecção e combate de incêndio;
Número ou marcador · p. 38 f) Fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria; g) Fornecimento de material eléctrico,
Texto do artigo · p. 38 electrónico e de telecomunicações; h)Fornecimento de artigos de canalização
Texto do artigo · p. 38 e aquecimento.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Sadoque Nharreluga; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sídio Luís Gulane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 38 constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Do órgão social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 38 O órgão social da sociedade é a assembleia geral, que é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto quando as deliberações visem modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada por um administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, podendo, por acordo expresso dos sócios, ser dispensado este prazo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos administradores e por estes recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Votação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar estando presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas mediante simples voto da maioria presente ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A cada dois mil meticais do valor nominal da quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) administrador/es eleitos pela assembleia geral. Os administradores eleitos exercerão suas funções num período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador, pelo período indicado no mandato. O administrador pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta do administrador e director-geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; e
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um do administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 39 realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Resultados
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios, sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, no primeiro caso, ou os sócios, no segundo, gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos sócios Sídio Luís Gulane, administrador executivo e Hélder Sadoque Nharreluga, administrador financeiro, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SH. ENERGY, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560422, uma entidade denominada SH. ENERGY, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre o Hélder Sadoque Nharreluga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104630591M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 23 de Maio do ano dois mil e dezanove, residente em Maputo, solteiro; Sídio Luís Gulane de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170867I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em sete de Outubro de dois mil e vinte, residente em Maputo, solteiro, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação SH. ENERGY, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua da Beira n.º 441, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. Porém, mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Projecção de instalações eléctricas residênciais e industriais;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão bem como postos de transformação; c)Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos eléctricos e electromecânicos;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Projecção e instalação de sistemas de ventilação, aquecimento e condicionamento de ar;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Projecção e instalação de sistemas de detecção e combate de incêndio;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria; g) Fornecimento de material eléctrico,
  20. Texto do artigo, página 38: electrónico e de telecomunicações; h)Fornecimento de artigos de canalização
  21. Texto do artigo, página 38: e aquecimento.
  22. Texto do artigo, página 38: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: Capital social
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Sadoque Nharreluga; e
  28. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sídio Luís Gulane.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO Morte ou incapacidade dos sócios
  36. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  37. Texto do artigo, página 38: constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do órgão social, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: Órgão sociais
  41. Texto do artigo, página 38: O órgão social da sociedade é a assembleia geral, que é composta por todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto quando as deliberações visem modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada por um administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, podendo, por acordo expresso dos sócios, ser dispensado este prazo.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 38: Representação em assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos administradores e por estes recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 38: Votação
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar estando presentes ou representados todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas mediante simples voto da maioria presente ou representados.
  55. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  56. Número ou marcador, página 38: Quatro) A cada dois mil meticais do valor nominal da quota corresponderá um voto.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) administrador/es eleitos pela assembleia geral. Os administradores eleitos exercerão suas funções num período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador, pelo período indicado no mandato. O administrador pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  61. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  63. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta do administrador e director-geral;
  64. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; e
  65. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  66. Número ou marcador, página 38: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um do administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  67. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  70. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a
  72. Texto do artigo, página 39: realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 39: Resultados
  76. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  80. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios, sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, no primeiro caso, ou os sócios, no segundo, gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  84. Número ou marcador, página 39: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 39: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos sócios Sídio Luís Gulane, administrador executivo e Hélder Sadoque Nharreluga, administrador financeiro, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  86. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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