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- Texto do artigo, página 39: Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 101520307, entre:
- Texto do artigo, página 39: Dinesh Balubhai Dangodra, casado, natural de Una Bhayad-Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 39: Rikin Abdulbhai Savani, solteiro, maior, natural de Bilkha Jun-Índia, de nacionaliodade indiana, residente no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do arigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala,
- Texto do artigo, página 40: podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: c) Rendes de supermercados;
- Número ou marcador, página 40: d) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Dinesh Balubhai Dangodra, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 40: b) Rikin Abdulbhai Savani, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III De administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubhai Dangodra.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubai Dangodra.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
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