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Texto do artigo · p. 39 Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 101520307, entre:
Texto do artigo · p. 39 Dinesh Balubhai Dangodra, casado, natural de Una Bhayad-Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 39 Rikin Abdulbhai Savani, solteiro, maior, natural de Bilkha Jun-Índia, de nacionaliodade indiana, residente no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do arigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 40 podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 c) Rendes de supermercados;
Número ou marcador · p. 40 d) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Dinesh Balubhai Dangodra, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Rikin Abdulbhai Savani, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubhai Dangodra.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubai Dangodra.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 101520307, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Dinesh Balubhai Dangodra, casado, natural de Una Bhayad-Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 39: Rikin Abdulbhai Savani, solteiro, maior, natural de Bilkha Jun-Índia, de nacionaliodade indiana, residente no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do arigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala,
  10. Texto do artigo, página 40: podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Rendes de supermercados;
  16. Número ou marcador, página 40: d) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 40: a) Dinesh Balubhai Dangodra, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 40: b) Rikin Abdulbhai Savani, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III De administração
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubhai Dangodra.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubai Dangodra.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e vinte e um.
  38. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
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