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Texto do artigo · p. 40 TradeMerx, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101270696, uma entidade denominada, TradeMerx, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Os accionistas da sociedade TradeMerx, S.A, declaram que celebram entre si, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, denominada TradeMerx, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante deliberação do Conselho
Texto do artigo · p. 40 de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social )
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 40 o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade comercial não financeira;
Número ou marcador · p. 40 b) Criação, gestão e manutenção de um directório comercial de pessoas físicas e jurídicas que desejam comercializar e/ou permutar seus produtos e serviços entre si;
Número ou marcador · p. 40 c) Criação, gestão e manutenção de plataformas físicas e electrónicas para a realização de transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
Número ou marcador · p. 40 d) Registo das transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
Número ou marcador · p. 40 e) Realização das actividades necessárias para sustentabilidade do directório comercial;
Número ou marcador · p. 40 f) Consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito é de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em mil acções com o valor nominal
Texto do artigo · p. 41 de dois mil duzentos e cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções são nominativas. Três) No momento de constituição da sociedade, cada accionista deverá realizar no mínimo cinquenta por cento do valor do conjunto das acções por si subscritas, sendo que a realização do remanescente fica diferida até seis meses contados desde a data da subscrição inicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 41 Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação do Conselho de Administração, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência, nos termos das restantes disposições do presente artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 41 Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordadas por escrito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A Assembleia Geral que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O lugar do administrador vagará se:
Número ou marcador · p. 41 a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Se este se tornar falido ou insolvente ou fizer em geral algum acordo com os seus credores;
Número ou marcador · p. 41 c) Se ele sofrer, ou poder sofrer de deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, considerado incapaz, ou ter sido nomeado um seu curador ou representante legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 41 d) Este renunciar ao cargo através de notificação dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Este, por um período superior a doze meses consecutivos, não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine a cessação das suas funções.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão direito a remuneração caso a Assembleia Geral assim
Texto do artigo · p. 41 o decida por deliberação simples, a qual fixará o montante. Três) Os administradores terão direito a
Texto do artigo · p. 41 serem reembolsados pelas despesas incorridas com viagens, estadia e outros, relacionadas com a sua participação nas reuniões do Conselho de Administração e de accionistas, conforme determinado por deliberação simples.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador delegado deverá actuar dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do presidente do Conselho de Administração, nos termos do seu
Texto do artigo · p. 41 mandato conferido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 c) Conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
Número ou marcador · p. 41 d) Do administrador delegado dentro dos poderes que lhe forem atribuídos, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo sétimo supra; e
Número ou marcador · p. 41 e) De um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, ou a de um só procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) Montantes necessários para a constituição da reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos, até ao momento em que tal montante seja equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Valores para provisões ou outras reservas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Valores para outros fins, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O saldo será disponibilizado para o pagamento pari-passu dos dividendos aos accionistas na proporção das respectivas participações, conforme deliberação da Assembleia Geral decidida com base nas propostas apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: TradeMerx, S.A.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101270696, uma entidade denominada, TradeMerx, S.A.
  3. Texto do artigo, página 40: Os accionistas da sociedade TradeMerx, S.A, declaram que celebram entre si, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade nos seguintes termos:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade, denominada TradeMerx, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede e representações)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante deliberação do Conselho
  13. Texto do artigo, página 40: de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto social )
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 40: o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Actividade comercial não financeira;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Criação, gestão e manutenção de um directório comercial de pessoas físicas e jurídicas que desejam comercializar e/ou permutar seus produtos e serviços entre si;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Criação, gestão e manutenção de plataformas físicas e electrónicas para a realização de transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Registo das transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Realização das actividades necessárias para sustentabilidade do directório comercial;
  23. Número ou marcador, página 40: f) Consultoria empresarial.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito é de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em mil acções com o valor nominal
  29. Texto do artigo, página 41: de dois mil duzentos e cinquenta meticais cada uma.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são nominativas. Três) No momento de constituição da sociedade, cada accionista deverá realizar no mínimo cinquenta por cento do valor do conjunto das acções por si subscritas, sendo que a realização do remanescente fica diferida até seis meses contados desde a data da subscrição inicial.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de acções)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação do Conselho de Administração, nos termos do número seguinte.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Direito de preferência)
  37. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência, nos termos das restantes disposições do presente artigo sétimo.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações acessórias)
  40. Texto do artigo, página 41: Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordadas por escrito pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nas assembleias gerais.
  46. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
  47. Número ou marcador, página 41: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
  48. Número ou marcador, página 41: Seis) A Assembleia Geral que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) O lugar do administrador vagará se:
  52. Número ou marcador, página 41: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
  53. Número ou marcador, página 41: b) Se este se tornar falido ou insolvente ou fizer em geral algum acordo com os seus credores;
  54. Número ou marcador, página 41: c) Se ele sofrer, ou poder sofrer de deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, considerado incapaz, ou ter sido nomeado um seu curador ou representante legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  55. Número ou marcador, página 41: d) Este renunciar ao cargo através de notificação dirigida à sociedade;
  56. Número ou marcador, página 41: e) Este, por um período superior a doze meses consecutivos, não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine a cessação das suas funções.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão direito a remuneração caso a Assembleia Geral assim
  58. Texto do artigo, página 41: o decida por deliberação simples, a qual fixará o montante. Três) Os administradores terão direito a
  59. Texto do artigo, página 41: serem reembolsados pelas despesas incorridas com viagens, estadia e outros, relacionadas com a sua participação nas reuniões do Conselho de Administração e de accionistas, conforme determinado por deliberação simples.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 41: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  62. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 41: (Administrador delegado)
  65. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador delegado deverá actuar dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do presidente do Conselho de Administração, nos termos do seu
  70. Texto do artigo, página 41: mandato conferido pelo Conselho de Administração;
  71. Número ou marcador, página 41: c) Conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
  72. Número ou marcador, página 41: d) Do administrador delegado dentro dos poderes que lhe forem atribuídos, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo sétimo supra; e
  73. Número ou marcador, página 41: e) De um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, ou a de um só procurador com poderes bastantes.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  77. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, pela seguinte ordem de prioridades:
  78. Número ou marcador, página 41: a) Montantes necessários para a constituição da reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos, até ao momento em que tal montante seja equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 41: b) Valores para provisões ou outras reservas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 41: c) Valores para outros fins, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 41: Dois) O saldo será disponibilizado para o pagamento pari-passu dos dividendos aos accionistas na proporção das respectivas participações, conforme deliberação da Assembleia Geral decidida com base nas propostas apresentadas pelo Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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