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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: TradeMerx, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101270696, uma entidade denominada, TradeMerx, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Os accionistas da sociedade TradeMerx, S.A, declaram que celebram entre si, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade, denominada TradeMerx, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante deliberação do Conselho
- Texto do artigo, página 40: de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social )
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 40: o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
- Número ou marcador, página 40: a) Actividade comercial não financeira;
- Número ou marcador, página 40: b) Criação, gestão e manutenção de um directório comercial de pessoas físicas e jurídicas que desejam comercializar e/ou permutar seus produtos e serviços entre si;
- Número ou marcador, página 40: c) Criação, gestão e manutenção de plataformas físicas e electrónicas para a realização de transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
- Número ou marcador, página 40: d) Registo das transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
- Número ou marcador, página 40: e) Realização das actividades necessárias para sustentabilidade do directório comercial;
- Número ou marcador, página 40: f) Consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito é de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em mil acções com o valor nominal
- Texto do artigo, página 41: de dois mil duzentos e cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são nominativas. Três) No momento de constituição da sociedade, cada accionista deverá realizar no mínimo cinquenta por cento do valor do conjunto das acções por si subscritas, sendo que a realização do remanescente fica diferida até seis meses contados desde a data da subscrição inicial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 41: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação do Conselho de Administração, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência, nos termos das restantes disposições do presente artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 41: Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordadas por escrito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A Assembleia Geral que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
- Número ou marcador, página 41: Um) O lugar do administrador vagará se:
- Número ou marcador, página 41: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
- Número ou marcador, página 41: b) Se este se tornar falido ou insolvente ou fizer em geral algum acordo com os seus credores;
- Número ou marcador, página 41: c) Se ele sofrer, ou poder sofrer de deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, considerado incapaz, ou ter sido nomeado um seu curador ou representante legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
- Número ou marcador, página 41: d) Este renunciar ao cargo através de notificação dirigida à sociedade;
- Número ou marcador, página 41: e) Este, por um período superior a doze meses consecutivos, não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine a cessação das suas funções.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão direito a remuneração caso a Assembleia Geral assim
- Texto do artigo, página 41: o decida por deliberação simples, a qual fixará o montante. Três) Os administradores terão direito a
- Texto do artigo, página 41: serem reembolsados pelas despesas incorridas com viagens, estadia e outros, relacionadas com a sua participação nas reuniões do Conselho de Administração e de accionistas, conforme determinado por deliberação simples.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador delegado deverá actuar dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do presidente do Conselho de Administração, nos termos do seu
- Texto do artigo, página 41: mandato conferido pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 41: c) Conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
- Número ou marcador, página 41: d) Do administrador delegado dentro dos poderes que lhe forem atribuídos, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo sétimo supra; e
- Número ou marcador, página 41: e) De um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, ou a de um só procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 41: a) Montantes necessários para a constituição da reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos, até ao momento em que tal montante seja equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Valores para provisões ou outras reservas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Valores para outros fins, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O saldo será disponibilizado para o pagamento pari-passu dos dividendos aos accionistas na proporção das respectivas participações, conforme deliberação da Assembleia Geral decidida com base nas propostas apresentadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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