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Texto do artigo · p. 41 Wampula Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte um, foi
Texto do artigo · p. 42 matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101557103, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wampula Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios: Lucinda Bela das Dores Impitule Malema, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100113139S, emitido aos 28 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, bairro Murrapanhiua, cidade de Nampula e Rodrigues Artur Ussene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03020180897B, emitidos aos 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na cidade de Nampula, bairro urbano central, Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Wampula Petroleum, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade Wampula Petroleum, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, distrito de Mecuburi, posto administrativo de Namina.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de venda de combustível e seus derivados, lubrificantes e óleos, produtos alimentares e não alimentares, transportes e logísticas, entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas
Texto do artigo · p. 42 quotas equivalente a 100% do capital social pertencente aos sócios: Lucinda Bela Malema 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Rodrigues Artur Ussene 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Três). Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Lucinda Bela Malema e Rodrigues Artur Ussene, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 19 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Wampula Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte um, foi
  3. Texto do artigo, página 42: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101557103, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wampula Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios: Lucinda Bela das Dores Impitule Malema, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100113139S, emitido aos 28 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, bairro Murrapanhiua, cidade de Nampula e Rodrigues Artur Ussene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03020180897B, emitidos aos 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na cidade de Nampula, bairro urbano central, Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Wampula Petroleum, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade Wampula Petroleum, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, distrito de Mecuburi, posto administrativo de Namina.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de venda de combustível e seus derivados, lubrificantes e óleos, produtos alimentares e não alimentares, transportes e logísticas, entre outras actividades.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 42: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas
  20. Texto do artigo, página 42: quotas equivalente a 100% do capital social pertencente aos sócios: Lucinda Bela Malema 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Rodrigues Artur Ussene 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 42: Três). Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  23. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Lucinda Bela Malema e Rodrigues Artur Ussene, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  29. Texto do artigo, página 42: Nampula, 19 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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