Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy
Texto extraído + documento associado
Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Adolescente em Acção – Ascend Academy é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: Ascend Academy é de âmbito nacional, com sede no B. Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 42, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo, podendo ter delegações em todo país e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Capacitar e monitorar as crianças, em matérias de empreendedorismo, para o seu futuro auto-emprego;
- Texto do artigo, página 2: Transformar a academia na segunda casa dos petizes, através da assistência espiritual, emocional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros Ascend Academy - todas pessoas colectivas ou singulares, moçambicanos ou estrangeiros, maiores de idade, que estejam em pleno gozo de direitos, aliados aos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores – são pessoas singulares/colectivas, nacionais/estrageiros,
- Texto do artigo, página 2: que contribuíram na criação, que assinando a escritura na constituição, participaram na assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos – são pessoas singulares/colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas na prossecução dos objectivos da Associação, que aceitam o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários - são personalidades que com prestígio tenham contribuam a sua afirmação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros beneméritos - são singulares ou colectivas que contribuem economicamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade)
- Número ou marcador, página 2: a) Violar deveres previstos na lei, estatuto, regulamentos e outras deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 2: b) Infringir de forma grave os deveres, o não pagamento de quotas e a injustificação de ausencias, seja
- Texto do artigo, página 3: condenado pela prática de crime doloso;
- Texto do artigo, página 3: Que for expulso por decisão da Assembleia Geral e tem conduta contraria aos objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: a)Participar nas actividades e organizadas e colaborar na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor acções a melhoria crescente dos objectivos, participar nas reuniões organizadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas assembleias, eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber informações e o cartão de membro da associação, solicitar a sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar, pontualmente as quotas estabelecidas e respeitar, regulamentos, estatuto e as demais;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter zelo e assiduidade os cargos e tomar parte das comissões técnicas que indicados ou designados; e) Prestar à associação informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os Órgãos Sociais são eleitos por mandato de três anos, renováveis única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: É órgão máximo, é regida por membros com direitos/obrigações regularires, salvo excepções previstas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: Ela reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre e extraordinariamente se necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o estatuto, o regulamento interno, o plano e o orçamento anual da associação; b)Eleger de três em três anos, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal, Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço, contas de cada Exercício pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar, orçamentos e programas de gestão anualmente proposta pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias relevantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é presidido pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da Associação Adolescentes em Accão – Ascend Academy, é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia reúne ordinariamente por ano uma vez, e extraordinariamente se for necessário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: É o órgão executivo e administrativo da associação, composto por um impar de membros, que pode variar entre três e máximo onze membros fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) Reúne ordinariamente por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações dos membros presentes em reunião é lavrada por acta, assinada por todos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar e garantir sua prossecução e emitir pareceres sobre as operações, aquisioes, alteração de bens;
- Texto do artigo, página 3: c)Garantir a exitencia, convocar reuniões, definir açoes, aceitar doações, subvenções, para entidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar balancetes, plano e orçamentos, fazendo-se representar em todas as reuniões;
- Número ou marcador, página 3: g) Contratar e demitir trabalhadores; na aplicação de sanções ou concessão de benefícios.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: É o órgão fiscalizador de actos administrativos/financeiros da associação e é regido por 3 membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias uma a vez por mês e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode reunirse caso esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por cada reunião e lavrada uma acta a ser assinada membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: a) Opinar sobre o relatório, balanço, contas apresentadas a Direcção e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escrita da associação nos órgãos competentes, fiscalizar a situação do património;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões da Assembleia e da Direcção, sempre que necessário ou convocado;
- Número ou marcador, página 3: d) Velar pelas diversas disposições legais aplicáveis à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Todos bens móveis e imóveis adquirido a titulo oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrario expressa pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias, quotas, multas aplicadas, doações, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções;
- Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão derimidos de acordo com as disposições legais e leis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.