Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy

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Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy

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Texto do artigo · p. 2 Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Adolescente em Acção – Ascend Academy é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 Ascend Academy é de âmbito nacional, com sede no B. Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 42, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo, podendo ter delegações em todo país e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Capacitar e monitorar as crianças, em matérias de empreendedorismo, para o seu futuro auto-emprego;
Texto do artigo · p. 2 Transformar a academia na segunda casa dos petizes, através da assistência espiritual, emocional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros Ascend Academy - todas pessoas colectivas ou singulares, moçambicanos ou estrangeiros, maiores de idade, que estejam em pleno gozo de direitos, aliados aos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores – são pessoas singulares/colectivas, nacionais/estrageiros,
Texto do artigo · p. 2 que contribuíram na criação, que assinando a escritura na constituição, participaram na assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos – são pessoas singulares/colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas na prossecução dos objectivos da Associação, que aceitam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros honorários - são personalidades que com prestígio tenham contribuam a sua afirmação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Membros beneméritos - são singulares ou colectivas que contribuem economicamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade)
Número ou marcador · p. 2 a) Violar deveres previstos na lei, estatuto, regulamentos e outras deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Infringir de forma grave os deveres, o não pagamento de quotas e a injustificação de ausencias, seja
Texto do artigo · p. 3 condenado pela prática de crime doloso;
Texto do artigo · p. 3 Que for expulso por decisão da Assembleia Geral e tem conduta contraria aos objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 a)Participar nas actividades e organizadas e colaborar na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor acções a melhoria crescente dos objectivos, participar nas reuniões organizadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas assembleias, eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber informações e o cartão de membro da associação, solicitar a sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar, pontualmente as quotas estabelecidas e respeitar, regulamentos, estatuto e as demais;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter zelo e assiduidade os cargos e tomar parte das comissões técnicas que indicados ou designados; e) Prestar à associação informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os Órgãos Sociais são eleitos por mandato de três anos, renováveis única vez por período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 É órgão máximo, é regida por membros com direitos/obrigações regularires, salvo excepções previstas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 Ela reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre e extraordinariamente se necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o estatuto, o regulamento interno, o plano e o orçamento anual da associação; b)Eleger de três em três anos, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal, Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço, contas de cada Exercício pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e votar, orçamentos e programas de gestão anualmente proposta pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias relevantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é presidido pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral da Associação Adolescentes em Accão – Ascend Academy, é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia reúne ordinariamente por ano uma vez, e extraordinariamente se for necessário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 É o órgão executivo e administrativo da associação, composto por um impar de membros, que pode variar entre três e máximo onze membros fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Reúne ordinariamente por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações dos membros presentes em reunião é lavrada por acta, assinada por todos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar e garantir sua prossecução e emitir pareceres sobre as operações, aquisioes, alteração de bens;
Texto do artigo · p. 3 c)Garantir a exitencia, convocar reuniões, definir açoes, aceitar doações, subvenções, para entidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar balancetes, plano e orçamentos, fazendo-se representar em todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 3 g) Contratar e demitir trabalhadores; na aplicação de sanções ou concessão de benefícios.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 É o órgão fiscalizador de actos administrativos/financeiros da associação e é regido por 3 membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias uma a vez por mês e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode reunirse caso esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por cada reunião e lavrada uma acta a ser assinada membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 a) Opinar sobre o relatório, balanço, contas apresentadas a Direcção e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e verificar a escrita da associação nos órgãos competentes, fiscalizar a situação do património;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistir às reuniões da Assembleia e da Direcção, sempre que necessário ou convocado;
Número ou marcador · p. 3 d) Velar pelas diversas disposições legais aplicáveis à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Todos bens móveis e imóveis adquirido a titulo oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrario expressa pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias, quotas, multas aplicadas, doações, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções;
Número ou marcador · p. 3 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão derimidos de acordo com as disposições legais e leis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação Adolescente em Acção – Ascend Academy é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: Ascend Academy é de âmbito nacional, com sede no B. Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 42, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo, podendo ter delegações em todo país e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 2: Capacitar e monitorar as crianças, em matérias de empreendedorismo, para o seu futuro auto-emprego;
  11. Texto do artigo, página 2: Transformar a academia na segunda casa dos petizes, através da assistência espiritual, emocional.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  14. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros Ascend Academy - todas pessoas colectivas ou singulares, moçambicanos ou estrangeiros, maiores de idade, que estejam em pleno gozo de direitos, aliados aos objectivos da mesma.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores – são pessoas singulares/colectivas, nacionais/estrageiros,
  18. Texto do artigo, página 2: que contribuíram na criação, que assinando a escritura na constituição, participaram na assembleia.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos – são pessoas singulares/colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas na prossecução dos objectivos da Associação, que aceitam o presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários - são personalidades que com prestígio tenham contribuam a sua afirmação.
  21. Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros beneméritos - são singulares ou colectivas que contribuem economicamente.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade)
  24. Número ou marcador, página 2: a) Violar deveres previstos na lei, estatuto, regulamentos e outras deliberações dos órgãos;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Infringir de forma grave os deveres, o não pagamento de quotas e a injustificação de ausencias, seja
  26. Texto do artigo, página 3: condenado pela prática de crime doloso;
  27. Texto do artigo, página 3: Que for expulso por decisão da Assembleia Geral e tem conduta contraria aos objectivos.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 3: a)Participar nas actividades e organizadas e colaborar na prossecução dos seus objectivos;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Propor acções a melhoria crescente dos objectivos, participar nas reuniões organizadas;
  32. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas assembleias, eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
  33. Número ou marcador, página 3: f) Receber informações e o cartão de membro da associação, solicitar a sua desvinculação.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  36. Número ou marcador, página 3: a) Pagar, pontualmente as quotas estabelecidas e respeitar, regulamentos, estatuto e as demais;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Ter zelo e assiduidade os cargos e tomar parte das comissões técnicas que indicados ou designados; e) Prestar à associação informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  40. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandatos)
  45. Texto do artigo, página 3: Os Órgãos Sociais são eleitos por mandato de três anos, renováveis única vez por período igual.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  48. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  51. Texto do artigo, página 3: É órgão máximo, é regida por membros com direitos/obrigações regularires, salvo excepções previstas.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  54. Texto do artigo, página 3: Ela reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre e extraordinariamente se necessário.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o estatuto, o regulamento interno, o plano e o orçamento anual da associação; b)Eleger de três em três anos, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal, Fixar o valor das quotas;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço, contas de cada Exercício pela Direcção;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar, orçamentos e programas de gestão anualmente proposta pela Direcção;
  60. Número ou marcador, página 3: g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias relevantes.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é presidido pelo Presidente da Mesa.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  66. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da Associação Adolescentes em Accão – Ascend Academy, é composta por:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  69. Número ou marcador, página 3: c) um secretário.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  72. Texto do artigo, página 3: A Assembleia reúne ordinariamente por ano uma vez, e extraordinariamente se for necessário.
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  76. Texto do artigo, página 3: É o órgão executivo e administrativo da associação, composto por um impar de membros, que pode variar entre três e máximo onze membros fundadores da associação.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Reúne ordinariamente por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações dos membros presentes em reunião é lavrada por acta, assinada por todos.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  83. Número ou marcador, página 3: a) Zelar e garantir sua prossecução e emitir pareceres sobre as operações, aquisioes, alteração de bens;
  84. Texto do artigo, página 3: c)Garantir a exitencia, convocar reuniões, definir açoes, aceitar doações, subvenções, para entidade;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar balancetes, plano e orçamentos, fazendo-se representar em todas as reuniões;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Contratar e demitir trabalhadores; na aplicação de sanções ou concessão de benefícios.
  87. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  90. Texto do artigo, página 3: É o órgão fiscalizador de actos administrativos/financeiros da associação e é regido por 3 membros:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias uma a vez por mês e extraordinárias.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode reunirse caso esteja presente a maioria dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por cada reunião e lavrada uma acta a ser assinada membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  101. Número ou marcador, página 3: a) Opinar sobre o relatório, balanço, contas apresentadas a Direcção e a Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escrita da associação nos órgãos competentes, fiscalizar a situação do património;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões da Assembleia e da Direcção, sempre que necessário ou convocado;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Velar pelas diversas disposições legais aplicáveis à associação.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Património)
  107. Texto do artigo, página 3: Todos bens móveis e imóveis adquirido a titulo oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrario expressa pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  110. Número ou marcador, página 3: a) As jóias, quotas, multas aplicadas, doações, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão derimidos de acordo com as disposições legais e leis na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
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