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Texto do artigo · p. 4 Faith and Hope Association
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da Faith and Hope Association, matriculada sob NUEL 101549631, entre Vital Kashila Tshimpanga, Ruth Cremilde João Simoco, Sónia Ivania José Vilanculo, Andrea Rodolpho Otto Shieniering, Sónia David Nhabamba Matsinhe, Osódio José Melo Chibante, João Isaias Pagara, Erika de Rosário Jamal Picardo, Júlia Munhara Gimo e Jacinta Gomes Magalhães Guerra, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três e Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Faith and Hope Association, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e demais legislações nacionais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede social no Município da Beira, 3o Bairro, rua Correio de Brito, nr. 695, flat 10, 3 andar, na provincia de Sofala, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação,
Texto do artigo · p. 4 arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social; e
Número ou marcador · p. 4 d) Incentivar o desenvolvimento socioeconómico.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUQARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros e respetiva categoria)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da associação são cidadãos nacionais ou estrangeiros, desde que cumpram integralmente as condições estabelecidas nos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da associação são os que subscreverem o acto constitutivo da mesma e ainda as pessoas colectivas ou singulares, interessadas e comprometidas com os objectivos e fins da Associação, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pela Assembleia Geral da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação pode ter as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – as entidades que subscreveremo respetivo acto constitutivo e a actada assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidospor deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da Associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio;e
Número ou marcador · p. 4 e) Membros associados – as entidades que sem subscrever os estatutos da associação desejem colaborar no desenvolvimento da mesma ou do seu objeto, devendo respeitar os estatutos e demais dispositivos legais ou administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão dos membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado, a qual deve ser suportada por, pelo menos três
Texto do artigo · p. 4 membros da associação, dirigida à Assembleia Geral através do Conselho de Administração, no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins daassociação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras quea regem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) AAssembleia Geral deve deliberar na reunião ordinária seguinte ou extraordinária convocada para o efeito, devendo a respectiva deliberação ser notificada ao interessado no prazo máximo trinta dias contados da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A qualidade de membro benemérito é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, às entidades que se considere reunir as condições adequadas para o efeito e formalize, por escrito, o convite.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros associados adquirem essa qualidade por manifestação de interesse ou proposta do Conselho de Direcção devendo a admissão ser deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da associação perde-se, por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 4 c) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Comportamento inadequado do membro e lesivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Condenação, por sentença transitada em julgamento, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Procedimento para a perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descritas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo precedente deve sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar nos termos a ser definidos no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea e) do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro é tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Readmissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 A readmissão de membros só pode fazer-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Por ilibação de culpa;
Número ou marcador · p. 5 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; e
Número ou marcador · p. 5 d) Por beneficiarem de qualquer amnistia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela associação, contribuindo para a realização dos fins por ela prosseguidos;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser eleito para o exercício de cargos dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 g) Impugnar as decisões e inciativas contrárias aos fins prosseguidos pela associação e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 5 h) Reclamar contra a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Solicitar, acompanhado pelo mínimo de dez sócios, a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 j) Sugerir a melhoria qualitativa das acções a serem realizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 5 h) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 i) Observar o cumprimento dos estatutos por forma a atingir os objectivos preconizados;
Número ou marcador · p. 5 j) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover o prestígio da associação por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
Número ou marcador · p. 5 l) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 m) Exercer devidamente os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 n) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
Número ou marcador · p. 5 o) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar a ser membro da associação; e
Número ou marcador · p. 5 p) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos da associação sãoos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral da associação pode criar outros órgãos que entender necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros e titulares dos órgãos da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, admitindo-se a sua re-eleição, por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros dos órgãos da associação são impedidos de votar, pessoalmente ou por intermédio de outra pessoa ou ainda em representação de outro membro do órgão em questão, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em situação de conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros e titulares dos órgãos daassociação, particularmente os membros do Conselho de Administração, são sujeitos ao seguinte:
Texto do artigo · p. 5 a)Não se admite a delegação no exercício das funções a que tiverem sido atribuídos, admitindo-se porém que possam se fazer representar, nas reuniões dos órgãos de que façam parte, por outro membro da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Perde o mandato o membro que faltar
Texto do artigo · p. 5 a três reuniões consecutivas ou a mais de cinco reuniões alternadas, sem motivo justificado, sendo, em qualquer destas hipóteses, o seu cargo declarado vago; e
Número ou marcador · p. 5 c) Não se admite a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade da eleição dos orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As eleições para o provimento dos cargos nos órgãos sociais da associação são realizadas ordinariamente, de três em três anos e, extraordinariamente sempre que surjam situações que justifiquem o respectivo provimento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Após o conhecimento do resultado, qualquer sócio pode propor para que a eleição seja, total ou parcialmente, rectificada por aclamação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Meios para a eleição dos orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As eleições são realizadas por meio de propostas de candidatos individuais apresentadas pelos associados para o provimento de cada um dos cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os nomes que não forem indicados de modo a identificar perfeitamente o candidato, não são considerados.
Número ou marcador · p. 5 Três) As listas que contenham quaisquer indicações além do que aqui se estabelece ou venha a ser estabelecido pela Assembleia Geral não são consideradas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em todos os casos é considerado eleito o membro que reuna a maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Caso isso não se verifique, procede a nova eleição, também por lista única, após um intervalo concedido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Se ainda não se obtiver a votação necessária, a sessão é adiada por prazo não superior a oito dias e então procede a eleição por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Tendo que ser nomeada qualquer comissão, a Assembleia Geral determina sobre o modo de o fazer e o número ímpar de elementos de que deve compor-se.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Preenchimento de vagas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Considera-se vago o lugar cujo elemento fique nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 5 a) Seja demitido a seu pedido ou não;
Número ou marcador · p. 5 b) Falta a um certo número de sessões fixado em regulamento próprio pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) Não tome posse nos prazos estabelecidos no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A demissão voluntária só é considerada quando pedida por carta dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral, conforme os casos, mas entregue ao presidente do respectivo órgãoproduz os efeitos de demissão voluntária a declaração escrita de não tomar posse.
Número ou marcador · p. 6 Três) Seja em que circunstância for, nenhum demissionário pode abandonar o exercício do cargo de eleição ou nomeação sem que faça a entrega dos valores e documentos à sua guarda ao substituto, ao órgão a que pertence ou a Mesa da Assembleia Geral, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se validamente deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e metade dos membros efetivos, podendo, contudo, em segunda convocação, reunir-se e validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a exclusão de membros, alteração dos estatutos, fusão, cisão, dissolução ou extinção da associação, aquisição ou alienação de imóveis e contracção de empréstimossão tomadas mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos do total dos votos correspondentes aos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 6 c) Votar propostas do secretariado, devidamente informadas pelo
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades da associação perante a informação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar a observância dos Estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 i) Designar o emprego do capital e autorizar o Presidente da Comissão Executivaa contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 j) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 6 d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
Texto do artigo · p. 6 f)Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir a declaração de perda de mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, duas vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, dos regulamentos internos, códigos de conduta, das deliberações da Assembleia Geral e demais normas;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a gestão e organização dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger o Presidente da Comissão Executiva e determinar as competências do mesmo nos termos previstos no artigo seguinte dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o plano anual de actividades elaborado pela Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 7 e) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral as contas dos exercícios findos;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geralos regulamentos internos da associação, código de conduta e demais regulamentos que se mostrem necessários;
Número ou marcador · p. 7 h) Propôr, fundamentadamente, à Assembleia Geral a atribuição do título de membro benemérito a determinadas entidades, bem como propor a atribuição de prémios;
Número ou marcador · p. 7 i) Constituir mandatários para a prática de actos determinados bem como delegar em quaisquer dos seus membros o exercício de alguma ou algumas das competências do órgão;
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer as demais competências atribuídas pela Assembleia Geral; k)Reunir, ordinariamente, de dois emdois mesese extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 l) Representar associação em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
Número ou marcador · p. 7 m) outorgar como representante daassociação, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela assembleia;
Número ou marcador · p. 7 n) Administrar todos os fundos da a s s o c i a ç ã o , o r g a n i z a n d o devidamente a sua contabilidade, tendo em atenção as determinações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 o) Depositar em nome da associação as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente, ou primeiro vicepresidente, em conjunto com o Presidente da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 7 p) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, os regulamentos necessários a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 7 q) Nomear delegados para assistir as actividades da associação quando se for necessário;
Número ou marcador · p. 7 r) Franquear ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração, registos e arquivo e prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos;
Número ou marcador · p. 7 s) Facultar os livros de escrituração, os registos e os documentos que lhe sirvam de base ao exame dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 t) Elaborar até ao dia dez de cada mês balancetes da situação financeira daassociação relativa ao mês anterior, submetê-los à sanção do Conselho Fiscal, facultá-los ao exame dos membros;
Número ou marcador · p. 7 u) Elaborar os planos e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 7 v) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos; w)Submeter à ractificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 7 y) sSbmeter à ractificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 z) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação; aa) Adquirir, alienar ou desanexar todos os bens móveis que, respectivamente se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação; bb) Contratar, dirigir e despedir pessoal da associação estabelecendo a respectiva remuneração; cc) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido cometidos pelos estatutos e deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos; dd) Solicitar a realização da reunião extraordinária da Assembleia Geral; e ee) Criar e nomear uma comissão de remunerações da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente do Conselhode Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências do Presidente do Conselho de Administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar, em juízo e fora dele, associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselhode Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Superintender e coordenar a administração daassociação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Nomear e dissolver comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos membros do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 7 c) Supervisionar todas as actividades daassociação;
Número ou marcador · p. 7 d) Elegar poderes de representação e de gestão aos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 7 e) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos; e
Número ou marcador · p. 7 f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 7 Aassociação fica obrigada pela assinatura do respectivo Presidente do Conselho de Administração e de mais um administrador conforme determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais um presidente e os restantes vogais ou podeser representado por um Fiscal Único eleito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal da Associação sãoeleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Exercício de funções de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de quaisquer outras funções dentro da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que virem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Administraçã.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Além do Conselho Fiscal, a associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral, contratar os serviços de uma empresa de auditoria para proceder a auditoria externa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente, por convocatória do respectivo Presidente ou de metade dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só funciona e validamente delibera se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação; c)Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento; e)comunicar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Azer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho Directivo sempre que para tal seja convocado;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostre necessário; e
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento diário da associação e denunciar, aos órgãos competentes, quaisquer irregularidades detetadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos
Texto do artigo · p. 8 os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
Número ou marcador · p. 8 e) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
Número ou marcador · p. 8 i) Asquotas dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 b) contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem património da associação os seguintes bens:
Número ou marcador · p. 8 a) Móveis e imóveis, que a associação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito; e
Número ou marcador · p. 8 b) Doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação pode adquirir propriedades imobiliárias e mobiliárias, desde que para tal seja autorizada pela assembleia de membros nos termos exigidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os bens referidos no número anterior visam atender às necessidades da associação e são dirigidos por comissões administrativas nomeadas e exoneradas pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 8 Direcção, não podendo assumir compromissos cuja administração não lhes compete.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano económico da associação coincide com o ano civil que decorre de Janeiro à Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação não distribui dividendos, bonificações, participações ou a parcela do seu património, sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação podemanter os seus registos contabilísticos em conformidade com os princípios e normas vigentes no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos, vai ser observardoo previsto na legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Faith and Hope Association
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Faith and Hope Association, matriculada sob NUEL 101549631, entre Vital Kashila Tshimpanga, Ruth Cremilde João Simoco, Sónia Ivania José Vilanculo, Andrea Rodolpho Otto Shieniering, Sónia David Nhabamba Matsinhe, Osódio José Melo Chibante, João Isaias Pagara, Erika de Rosário Jamal Picardo, Júlia Munhara Gimo e Jacinta Gomes Magalhães Guerra, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três e Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A Faith and Hope Association, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e demais legislações nacionais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede social no Município da Beira, 3o Bairro, rua Correio de Brito, nr. 695, flat 10, 3 andar, na provincia de Sofala, constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação,
  16. Texto do artigo, página 4: arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social; e
  18. Número ou marcador, página 4: d) Incentivar o desenvolvimento socioeconómico.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUQARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Membros e respetiva categoria)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação são cidadãos nacionais ou estrangeiros, desde que cumpram integralmente as condições estabelecidas nos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da associação são os que subscreverem o acto constitutivo da mesma e ainda as pessoas colectivas ou singulares, interessadas e comprometidas com os objectivos e fins da Associação, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pela Assembleia Geral da mesma.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A associação pode ter as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – as entidades que subscreveremo respetivo acto constitutivo e a actada assembleia constitutiva;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidospor deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da Associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio;e
  28. Número ou marcador, página 4: e) Membros associados – as entidades que sem subscrever os estatutos da associação desejem colaborar no desenvolvimento da mesma ou do seu objeto, devendo respeitar os estatutos e demais dispositivos legais ou administrativos da associação.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado, a qual deve ser suportada por, pelo menos três
  32. Texto do artigo, página 4: membros da associação, dirigida à Assembleia Geral através do Conselho de Administração, no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins daassociação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras quea regem.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) AAssembleia Geral deve deliberar na reunião ordinária seguinte ou extraordinária convocada para o efeito, devendo a respectiva deliberação ser notificada ao interessado no prazo máximo trinta dias contados da data da deliberação.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro benemérito é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, às entidades que se considere reunir as condições adequadas para o efeito e formalize, por escrito, o convite.
  35. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros associados adquirem essa qualidade por manifestação de interesse ou proposta do Conselho de Direcção devendo a admissão ser deliberada pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da associação perde-se, por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis;
  42. Número ou marcador, página 4: d) Comportamento inadequado do membro e lesivo.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Condenação, por sentença transitada em julgamento, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Procedimento para a perda de qualidade de membros)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descritas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo precedente deve sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar nos termos a ser definidos no Regulamento Interno.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea e) do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro é tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 5: (Readmissão de membros)
  51. Texto do artigo, página 5: A readmissão de membros só pode fazer-se:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Por ilibação de culpa;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; e
  55. Número ou marcador, página 5: d) Por beneficiarem de qualquer amnistia.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 5: Os membros gozam dos seguintes direitos:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
  62. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação;
  63. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela associação, contribuindo para a realização dos fins por ela prosseguidos;
  64. Número ou marcador, página 5: f) Ser eleito para o exercício de cargos dos orgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 5: g) Impugnar as decisões e inciativas contrárias aos fins prosseguidos pela associação e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente;
  66. Número ou marcador, página 5: h) Reclamar contra a admissão de membros;
  67. Número ou marcador, página 5: i) Solicitar, acompanhado pelo mínimo de dez sócios, a convocação da Assembleia Geral; e
  68. Número ou marcador, página 5: j) Sugerir a melhoria qualitativa das acções a serem realizadas.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 5: Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
  75. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
  76. Número ou marcador, página 5: e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação;
  77. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
  78. Número ou marcador, página 5: g) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
  79. Número ou marcador, página 5: h) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 5: i) Observar o cumprimento dos estatutos por forma a atingir os objectivos preconizados;
  81. Número ou marcador, página 5: j) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
  82. Número ou marcador, página 5: k) Promover o prestígio da associação por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
  83. Número ou marcador, página 5: l) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento da associação;
  84. Número ou marcador, página 5: m) Exercer devidamente os cargos para os quais forem eleitos;
  85. Número ou marcador, página 5: n) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
  86. Número ou marcador, página 5: o) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar a ser membro da associação; e
  87. Número ou marcador, página 5: p) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  88. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  91. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da associação sãoos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração; e
  94. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral da associação pode criar outros órgãos que entender necessário.
  96. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros e titulares dos órgãos da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, admitindo-se a sua re-eleição, por iguais e sucessivos períodos.
  97. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros dos órgãos da associação são impedidos de votar, pessoalmente ou por intermédio de outra pessoa ou ainda em representação de outro membro do órgão em questão, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em situação de conflito de interesses.
  98. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros e titulares dos órgãos daassociação, particularmente os membros do Conselho de Administração, são sujeitos ao seguinte:
  99. Texto do artigo, página 5: a)Não se admite a delegação no exercício das funções a que tiverem sido atribuídos, admitindo-se porém que possam se fazer representar, nas reuniões dos órgãos de que façam parte, por outro membro da associação;
  100. Número ou marcador, página 5: b) Perde o mandato o membro que faltar
  101. Texto do artigo, página 5: a três reuniões consecutivas ou a mais de cinco reuniões alternadas, sem motivo justificado, sendo, em qualquer destas hipóteses, o seu cargo declarado vago; e
  102. Número ou marcador, página 5: c) Não se admite a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão executivo.
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade da eleição dos orgãos sociais)
  105. Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para o provimento dos cargos nos órgãos sociais da associação são realizadas ordinariamente, de três em três anos e, extraordinariamente sempre que surjam situações que justifiquem o respectivo provimento.
  106. Número ou marcador, página 5: Dois) Após o conhecimento do resultado, qualquer sócio pode propor para que a eleição seja, total ou parcialmente, rectificada por aclamação.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 5: (Meios para a eleição dos orgãos sociais)
  109. Número ou marcador, página 5: Um) As eleições são realizadas por meio de propostas de candidatos individuais apresentadas pelos associados para o provimento de cada um dos cargos dos órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) Os nomes que não forem indicados de modo a identificar perfeitamente o candidato, não são considerados.
  111. Número ou marcador, página 5: Três) As listas que contenham quaisquer indicações além do que aqui se estabelece ou venha a ser estabelecido pela Assembleia Geral não são consideradas.
  112. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em todos os casos é considerado eleito o membro que reuna a maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados nas assembleias gerais.
  113. Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso isso não se verifique, procede a nova eleição, também por lista única, após um intervalo concedido pelo presidente.
  114. Número ou marcador, página 5: Seis) Se ainda não se obtiver a votação necessária, a sessão é adiada por prazo não superior a oito dias e então procede a eleição por maioria simples.
  115. Número ou marcador, página 5: Sete) Tendo que ser nomeada qualquer comissão, a Assembleia Geral determina sobre o modo de o fazer e o número ímpar de elementos de que deve compor-se.
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 5: (Preenchimento de vagas)
  118. Número ou marcador, página 5: Um) Considera-se vago o lugar cujo elemento fique nas seguintes condições:
  119. Número ou marcador, página 5: a) Seja demitido a seu pedido ou não;
  120. Número ou marcador, página 5: b) Falta a um certo número de sessões fixado em regulamento próprio pela Assembleia Geral; e
  121. Número ou marcador, página 5: c) Não tome posse nos prazos estabelecidos no artigo seguinte.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão voluntária só é considerada quando pedida por carta dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral, conforme os casos, mas entregue ao presidente do respectivo órgãoproduz os efeitos de demissão voluntária a declaração escrita de não tomar posse.
  123. Número ou marcador, página 6: Três) Seja em que circunstância for, nenhum demissionário pode abandonar o exercício do cargo de eleição ou nomeação sem que faça a entrega dos valores e documentos à sua guarda ao substituto, ao órgão a que pertence ou a Mesa da Assembleia Geral, conforme os casos.
  124. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se validamente deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e metade dos membros efetivos, podendo, contudo, em segunda convocação, reunir-se e validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  133. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a exclusão de membros, alteração dos estatutos, fusão, cisão, dissolução ou extinção da associação, aquisição ou alienação de imóveis e contracção de empréstimossão tomadas mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos do total dos votos correspondentes aos membros fundadores e efectivos.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  137. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
  139. Número ou marcador, página 6: c) Votar propostas do secretariado, devidamente informadas pelo
  140. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral da associação;
  141. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades da associação perante a informação do Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar a observância dos Estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  143. Número ou marcador, página 6: f) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  144. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da associação;
  145. Número ou marcador, página 6: h) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  146. Número ou marcador, página 6: i) Designar o emprego do capital e autorizar o Presidente da Comissão Executivaa contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal; e
  147. Número ou marcador, página 6: j) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidas à sua apreciação.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  150. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  152. Número ou marcador, página 6: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  158. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
  160. Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
  161. Número ou marcador, página 6: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
  162. Número ou marcador, página 6: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
  163. Texto do artigo, página 6: f)Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
  164. Número ou marcador, página 6: g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
  165. Número ou marcador, página 6: h) Emitir a declaração de perda de mandato.
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  168. Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
  169. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  175. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, duas vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
  179. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  180. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, dos regulamentos internos, códigos de conduta, das deliberações da Assembleia Geral e demais normas;
  181. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a gestão e organização dos serviços da associação;
  182. Número ou marcador, página 7: c) Eleger o Presidente da Comissão Executiva e determinar as competências do mesmo nos termos previstos no artigo seguinte dos presentes estatutos;
  183. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o plano anual de actividades elaborado pela Comissão Executiva;
  184. Número ou marcador, página 7: e) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração;
  185. Número ou marcador, página 7: f) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral as contas dos exercícios findos;
  186. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geralos regulamentos internos da associação, código de conduta e demais regulamentos que se mostrem necessários;
  187. Número ou marcador, página 7: h) Propôr, fundamentadamente, à Assembleia Geral a atribuição do título de membro benemérito a determinadas entidades, bem como propor a atribuição de prémios;
  188. Número ou marcador, página 7: i) Constituir mandatários para a prática de actos determinados bem como delegar em quaisquer dos seus membros o exercício de alguma ou algumas das competências do órgão;
  189. Número ou marcador, página 7: j) Exercer as demais competências atribuídas pela Assembleia Geral; k)Reunir, ordinariamente, de dois emdois mesese extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
  190. Número ou marcador, página 7: l) Representar associação em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
  191. Número ou marcador, página 7: m) outorgar como representante daassociação, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela assembleia;
  192. Número ou marcador, página 7: n) Administrar todos os fundos da a s s o c i a ç ã o , o r g a n i z a n d o devidamente a sua contabilidade, tendo em atenção as determinações da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 7: o) Depositar em nome da associação as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente, ou primeiro vicepresidente, em conjunto com o Presidente da Comissão Executiva;
  194. Número ou marcador, página 7: p) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, os regulamentos necessários a actividade da associação;
  195. Número ou marcador, página 7: q) Nomear delegados para assistir as actividades da associação quando se for necessário;
  196. Número ou marcador, página 7: r) Franquear ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração, registos e arquivo e prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos;
  197. Número ou marcador, página 7: s) Facultar os livros de escrituração, os registos e os documentos que lhe sirvam de base ao exame dos sócios;
  198. Número ou marcador, página 7: t) Elaborar até ao dia dez de cada mês balancetes da situação financeira daassociação relativa ao mês anterior, submetê-los à sanção do Conselho Fiscal, facultá-los ao exame dos membros;
  199. Número ou marcador, página 7: u) Elaborar os planos e orçamentos da associação;
  200. Número ou marcador, página 7: v) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos; w)Submeter à ractificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito;
  201. Número ou marcador, página 7: y) sSbmeter à ractificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
  202. Número ou marcador, página 7: z) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação; aa) Adquirir, alienar ou desanexar todos os bens móveis que, respectivamente se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação; bb) Contratar, dirigir e despedir pessoal da associação estabelecendo a respectiva remuneração; cc) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido cometidos pelos estatutos e deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos; dd) Solicitar a realização da reunião extraordinária da Assembleia Geral; e ee) Criar e nomear uma comissão de remunerações da associação.
  203. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselhode Administração)
  205. Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Presidente do Conselho de Administração as seguintes:
  206. Número ou marcador, página 7: a) Representar, em juízo e fora dele, associação;
  207. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselhode Administração;
  208. Número ou marcador, página 7: c) Superintender e coordenar a administração daassociação; e
  209. Número ou marcador, página 7: d) Nomear e dissolver comissões de trabalho.
  210. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos membros do Conselho de Administração compete:
  211. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação a nível nacional e internacional.
  212. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  213. Número ou marcador, página 7: c) Supervisionar todas as actividades daassociação;
  214. Número ou marcador, página 7: d) Elegar poderes de representação e de gestão aos órgãos eleitos;
  215. Número ou marcador, página 7: e) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos; e
  216. Número ou marcador, página 7: f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação.
  217. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
  219. Texto do artigo, página 7: Aassociação fica obrigada pela assinatura do respectivo Presidente do Conselho de Administração e de mais um administrador conforme determinado pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  221. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  223. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais um presidente e os restantes vogais ou podeser representado por um Fiscal Único eleito.
  224. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal da Associação sãoeleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
  225. Número ou marcador, página 7: Três) O Exercício de funções de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de quaisquer outras funções dentro da associação.
  226. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que virem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Administraçã.
  227. Número ou marcador, página 7: Cinco) Além do Conselho Fiscal, a associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral, contratar os serviços de uma empresa de auditoria para proceder a auditoria externa.
  228. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  230. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente, por convocatória do respectivo Presidente ou de metade dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de dez dias.
  231. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só funciona e validamente delibera se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
  232. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  233. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  235. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  236. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
  237. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação; c)Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 8: d) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento; e)comunicar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
  239. Número ou marcador, página 8: f) Azer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho Directivo sempre que para tal seja convocado;
  240. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostre necessário; e
  241. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento diário da associação e denunciar, aos órgãos competentes, quaisquer irregularidades detetadas.
  242. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  243. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  245. Número ou marcador, página 8: Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
  246. Número ou marcador, página 8: a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
  247. Número ou marcador, página 8: b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos
  248. Texto do artigo, página 8: os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
  249. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
  250. Número ou marcador, página 8: e) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação;
  251. Número ou marcador, página 8: f) Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
  252. Número ou marcador, página 8: g) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação;
  253. Número ou marcador, página 8: h) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
  254. Número ou marcador, página 8: i) Asquotas dos membros.
  255. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
  256. Número ou marcador, página 8: a) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
  257. Número ou marcador, página 8: b) contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 8: (Património)
  260. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem património da associação os seguintes bens:
  261. Número ou marcador, página 8: a) Móveis e imóveis, que a associação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito; e
  262. Número ou marcador, página 8: b) Doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma.
  263. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação pode adquirir propriedades imobiliárias e mobiliárias, desde que para tal seja autorizada pela assembleia de membros nos termos exigidos pelos presentes estatutos.
  264. Número ou marcador, página 8: Três) Os bens referidos no número anterior visam atender às necessidades da associação e são dirigidos por comissões administrativas nomeadas e exoneradas pelo Conselho de
  265. Texto do artigo, página 8: Direcção, não podendo assumir compromissos cuja administração não lhes compete.
  266. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  267. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
  268. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  270. Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico da associação coincide com o ano civil que decorre de Janeiro à Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação não distribui dividendos, bonificações, participações ou a parcela do seu património, sob qualquer forma.
  272. Número ou marcador, página 8: Três) A associação podemanter os seus registos contabilísticos em conformidade com os princípios e normas vigentes no país.
  273. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  275. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
  277. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos, vai ser observardoo previsto na legislação em vigor aplicável.
  280. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2021. —
  281. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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