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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: AG Capulanas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553779, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AG Capulanas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Graça Rafael Cananca, casada, Natural de RibaueNampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289110N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 1 de Outubro de 2019, válido até 30 de Setembro de 2029, residente na cidade de Nampula, quarteirão 2, U/C, Filipe Samuel Magaia 53, bairro de Namicopo. Nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação AG Capulanas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente AG Capulanas e Acessórios, Limitada, e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, bairro Carrupeia, rua da Franca, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho e a grosso de capulanas, vestuário, cosméticos,
- Texto do artigo, página 13: calçados, cabelos, bolsas, bijutarias;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, loiça, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio a retalho e a grosso de ferragem, cimento;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviço de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de transportes públicos (táxi, chapa, transportes de carga).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Graça Rafael Cananca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Graça Rafael Cananca, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ela ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 9 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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