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Texto do artigo · p. 10 Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777839, uma entidade
Texto do artigo · p. 10 denominada Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Único: Tábita Denise Sansão Macabur, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685771B, emitido em 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, nascida a 13 de Novembro de 1988, natural de Maputo, filha de Sualehe Salimo Macabur e de Rosária da Conceição S. Mabica, solteira, com residência na cidade de Maputo, Malanga 24 de Julho, 3992, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Hope – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de medicina geral e especializada, incluindo, mas não se limitando a, consultas, procedimentos, internamentos, consultorias e assessorias em saúde, educação em saúde, fornecimento de material médico e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota, representativa
Texto do artigo · p. 11 de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Tábita Denise Sansão Macabur.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As matérias que, por lei ou presentes estatutos, são, por natureza, da competência da assembleia geral serão objecto de decisão da sócia única, sendo por ela assinadas em actas, que poderão ser lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) À data da constituição da sociedade, é designada administradora única a senhora Tábita Denise Sansão Macabur.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos especificos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 11 São atribuiçoes e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 11 b) Director executivo, nos precisos
Texto do artigo · p. 11 termos da sua delegação; c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 11 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 11 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777839, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 10: denominada Clínica Hope – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Único: Tábita Denise Sansão Macabur, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685771B, emitido em 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, nascida a 13 de Novembro de 1988, natural de Maputo, filha de Sualehe Salimo Macabur e de Rosária da Conceição S. Mabica, solteira, com residência na cidade de Maputo, Malanga 24 de Julho, 3992, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Hope – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de medicina geral e especializada, incluindo, mas não se limitando a, consultas, procedimentos, internamentos, consultorias e assessorias em saúde, educação em saúde, fornecimento de material médico e afins.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota, representativa
  19. Texto do artigo, página 11: de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Tábita Denise Sansão Macabur.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  23. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 11: Um) As matérias que, por lei ou presentes estatutos, são, por natureza, da competência da assembleia geral serão objecto de decisão da sócia única, sendo por ela assinadas em actas, que poderão ser lavradas em livro próprio.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Gestão e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 11: Um) À data da constituição da sociedade, é designada administradora única a senhora Tábita Denise Sansão Macabur.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos especificos e nos termos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Atribuições e competências
  35. Texto do artigo, página 11: São atribuiçoes e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Alienações de direitos; e
  38. Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de orçamento anual.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Administrador único;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Director executivo, nos precisos
  44. Texto do artigo, página 11: termos da sua delegação; c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: Fiscalização dos negócios sociais
  47. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  50. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  52. Texto do artigo, página 11: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  58. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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