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Texto do artigo · p. 12 Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716414, uma entidade Decifra Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Gildo Damião Cossa, casado, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente no distrito de Matola, bairro Boquisso, quarteirão 6, casa 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891396C, emitido a 22 de Agosto de 2019, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Augusta Suzana Taimo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, casa 134, 2.o andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000798401P, emitido a 7 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Análise de riscos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 12 b) Averiguações e peritagens de sinistros;
Número ou marcador · p. 12 c) Avaliação de salvados;
Número ou marcador · p. 12 d) Pesquisa do valor venal de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 g) Outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Gildo Damião Cossa, com 10,000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Augusta Suzana Taimo, com 10,000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Gildo Damião Cossa por um mandato de três anos renováveis
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente está dispensado da caução e terá a remuneração que lhe for fixada pala assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas entreos sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição da quota os sócios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Direito de exclusão
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regulares conduções dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluido corresponderá a definida no número dois do artigo décimo e o pagamento realizarse-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica quaisquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Consetimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Continuidade da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquantoa respectiva quota permanecer em divida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de noventa dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolição, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação subsidiária
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716414, uma entidade Decifra Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Gildo Damião Cossa, casado, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente no distrito de Matola, bairro Boquisso, quarteirão 6, casa 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891396C, emitido a 22 de Agosto de 2019, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Augusta Suzana Taimo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, casa 134, 2.o andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000798401P, emitido a 7 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Análise de riscos patrimoniais;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Averiguações e peritagens de sinistros;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Avaliação de salvados;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Pesquisa do valor venal de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Gildo Damião Cossa, com 10,000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Augusta Suzana Taimo, com 10,000,00MT.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: Gerência
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Gildo Damião Cossa por um mandato de três anos renováveis
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente está dispensado da caução e terá a remuneração que lhe for fixada pala assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam á assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entreos sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição da quota os sócios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cedente.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Direito de exclusão
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regulares conduções dos negócios sociais;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluido corresponderá a definida no número dois do artigo décimo e o pagamento realizarse-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: Amortizações de quotas
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica quaisquer das circunstâncias seguintes:
  52. Número ou marcador, página 13: a) Consetimento do seu titular;
  53. Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 13: Continuidade da sociedade
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquantoa respectiva quota permanecer em divida.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de noventa dias indicar um que a todos represente.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolição, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: Aplicação subsidiária
  64. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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