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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716414, uma entidade Decifra Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Gildo Damião Cossa, casado, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente no distrito de Matola, bairro Boquisso, quarteirão 6, casa 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891396C, emitido a 22 de Agosto de 2019, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Augusta Suzana Taimo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, casa 134, 2.o andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000798401P, emitido a 7 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Decifra - Consultoria e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 12: a) Análise de riscos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 12: b) Averiguações e peritagens de sinistros;
- Número ou marcador, página 12: c) Avaliação de salvados;
- Número ou marcador, página 12: d) Pesquisa do valor venal de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 12: g) Outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Gildo Damião Cossa, com 10,000,00MT;
- Número ou marcador, página 12: b) Augusta Suzana Taimo, com 10,000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Gildo Damião Cossa por um mandato de três anos renováveis
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente está dispensado da caução e terá a remuneração que lhe for fixada pala assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entreos sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição da quota os sócios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Direito de exclusão
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regulares conduções dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluido corresponderá a definida no número dois do artigo décimo e o pagamento realizarse-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Amortizações de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica quaisquer das circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Consetimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Continuidade da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquantoa respectiva quota permanecer em divida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de noventa dias indicar um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolição, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação subsidiária
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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