Certidão de registo — Fomos, Limitada
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Certidão de registo — Fomos, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Fomos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101778959, a sociedade Fomos, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Fomos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção e venda de produtos agrícolas, cereais, insumos e equipamentos agrícolas, produtos alimentares, higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de agricultura e afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outrassociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Elso Araújo Fombe, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100441920P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2021, NUIT 104226841, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Magaia Sebastião Magaia Vela, solteiro, maior, natural de Tongue-Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036009F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Dezembro de 2017, NUIT 116370107, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Moisés Fernando Manda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050701070904F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março de 2021, NUIT 116455161, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 15: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Magaia Sebastião Magaia Vela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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