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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786080, uma entidade Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Adélia Lorena do Rosário Gil, divorciada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente na Costa do Sol, bairro de Mapulene n.º 312, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100177883N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2021, constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Frangoland – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Costa do Sol, bairro de Mapulene n.º 312.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de criação de frango, venda a grosso de frango de corte, produção de ovos, matadouro, restauração, take away, transporte de carvão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota, titulada pela sócia única, Adélia Lorena do Rosário Gil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: Dentro dos limites legais, a sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá deliberar a prestação de suprimentos à sociedade, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou pessoa a designar, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
- Número ou marcador, página 15: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 15: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) A alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: d) O aumento ou a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O relatório e contas de exercício, incluindo o balanço e a administração de resultados, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única, se esta assim decidir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única o liquidatário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da Lei Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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