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- Texto do artigo, página 16: Gerf, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Gerf, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, primeiro bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Maio de 2019, Registada sob NUEL 101746054, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Gerf, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acorde e delibere em assembleia
- Texto do artigo, página 16: geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, válido até 3 de Junho de 2029, NUIT: 101877828, com 10% do capital social, corespondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); b)Clésio Genito Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106225605J, emitido até 15 de Junho de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT: 117237669, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828;
- Número ou marcador, página 16: c) Ivandro Genito Ribeiro, titular de Cédula Pessoal n.º 073878, emitida a 17 DE Outubro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, NUIT: 164282104, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828;
- Número ou marcador, página 16: d) Ivanildo Genito Ribeiro, titular de Cédula Pessoal n.º 416099, emitida a pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, 20 de Maio de 2016, NUIT: 172037356, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) neste acto representado pelo seu pai, Genito João Ribeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199087M, emitido a 3 de Junho de 2019, NUIT: 101877828.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Genito João Ribeiro, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou seu
- Texto do artigo, página 16: mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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