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- Texto do artigo, página 17: Isco Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782867, uma entidade Isco Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Isco Global Limited, uma sociedade por quotas, de direito Ruandês, matriculada junto da Conservatória do Registo Comercial, sob o NUEL 119964088, neste acto representada pelo Exmo. senhor Fredrick Rwamushaija, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 17: Osman Yacob SGPS, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede em Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º 2151, com o capital social de 200.000.000,00MT (duzentos milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100379090 (um, zero, zero, zero, três, sete, nove, zero, nove, zero)., neste acto representada pelo Ex.mo senhor Mahomed Assif Osmaan e com poderes de representação bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Considrando que:
- Texto do artigo, página 17: Já foi celebrado um acordo entre as partes, e todos outros assuntos que não constam deste contrato, serão regidos pelo documento de regulamento interno denominado por "Shareholders Agreement".
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Isco Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua
- Texto do artigo, página 17: António Simbine, n.º 114, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Segurança armada e desarmada;
- Número ou marcador, página 17: b) Transporte de valores e de artigos valiosos;
- Número ou marcador, página 17: c) Guarnição móvel e estática;
- Número ou marcador, página 17: d) Montagem e gestão de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria de segurança diversa;
- Número ou marcador, página 17: f) Concepção de soluções de sistemas de segurança especializados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social,)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 65.000.000,00MT (sessenta e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma, no valor nominal de 45.500.000,00MT (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Isco Global Limited; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outra, no valor nominal de 19.500.000,00MT (dezanove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Osman Yacob SGPS, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios
- Texto do artigo, página 18: terão direito de preferência na subscrição do capital na proporção da participação social de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dentro dos vinte dias posteriores à deliberação da assembleia geral de aumentar
- Texto do artigo, página 18: o capital, os sócios serão notificados do facto pelo secretário do conselho de administração ou por qualquer um dos administradores e, devem pronunciar-se se pensam ou não usar do seu direito de preferência, nos termos da deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na resposta escrita os sócios podem desde logo declarar o interesse em subscrever quotas e quantas das sobrantes em resultado do não exercício do direito de preferência por parte de outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Se no período definido para a realização do capital algum dos subscritores não o fizer, no todo ou em parte, nos cinco dias posteriores serão informados todos os sócios com vista à conclusão do processo, tendo preferência os que anteriormente haviam demonstrado o seu interesse.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Sendo dois, os sócios que pretendam exercer direitos de preferência, proceder-se-á ao rateio entre os mesmos, na proporção das suas participações sociais antes do aumento.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Não pode ser deliberado um novo aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de quotas, entre sócios ou destes para seus herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na cessão de quotas a favor de terceiros, fica sujeita ao direito de preferência dos restantes sócios, salvo se a ela tiverem dado consentimento prévio escrito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, na proporção das suas respectivas quotas, tem direito de preferência, em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir as suas quotas deverá comunicar a sua intenção ao conselho de administração através do secretário, por meio de carta ou email acompanhado do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das quotas, o preço, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a cessão.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior n.º 3, o conselho de administração por via do secretário deve remeter cópia física ou electrónica dessa comunicação e do respectivo projecto de venda a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios podem exercer o seu direito de preferência por meio de carta ou e-mail dirigido ao conselho de administração através do secretário geral, no prazo máximo de 15 dias,
- Texto do artigo, página 18: contados da data de recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração e o fiscal único, todos eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em assembleia geral os sócios podem, a qualquer momento, criar outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da assembleia geral e do conselho de administração exercem funções por um período de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O secretário da mesa de assembleia geral poderá ter uma função mais alargada de apoio ao conselho e, nesse caso, será designado por secretário-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais, bem como exercer as demais funções que lhe são conferidas por lei ou decorrentes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao secretário incumbe, para além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral, incluindo:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar as reuniões da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 18: b) Lavrar as actas da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Manter em boa ordem todos os documentos respeitantes à assembleia geral e à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em situações excepcionais, as reuniões da assembleia geral poderão ser convocadas e dirigidas pelo secretário, se devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O mandato, pode ser conferido pelo próprio presidente da mesa da assembleia geral ou pela maioria dos votos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que devidamente convocada nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral pode ser feita por correio electrónico ou qualquer outro meio desde que provada a recepção pelo destinatário.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser constituídas, sem convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes
- Texto do artigo, página 18: e manifestem vontade de se reunir.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem deliberar fora de uma assembleia geral desde que, todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento recebido pela sociedade que inclua, o texto da deliberação devidamente datado e assinado.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão quem os representará na assembleia geral, por carta dirigida ao presidente da mesa, entregue ao secretário.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios, excepto quando se requeiram maiorias qualificadas nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à assembleia geral deliberar sobre os assuntos que lhe estejam reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 18: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Aumentar ou reduzir o capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre eventuais fusões, cisões, transformações ou até a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Apreciar e decidir sobre os relatórios e contas dos exercícios;
- Número ou marcador, página 18: h) Decidir sobre a aplicação dos resultados dos exercícios, incluindo a distribuição ou não de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: i) Nomear e destituir o fiscal único;
- Número ou marcador, página 18: j) Aprovar os honorários do auditor externo ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 18: k) Deliberar sobre a eventual prestação de suprimentos à sociedade e definir sobre as respectivas condições;
- Número ou marcador, página 18: l) Eleger os administradores definindolhes o âmbito de funções e, quando conveniente efectuar a sua destituição;
- Número ou marcador, página 18: m) Aprovar os planos estratégicos plurianuais;
- Número ou marcador, página 18: n) Apreciar e decidir sobre negócios que envolvam a sociedade, empresas afiliadas e/ou sócios:
- Número ou marcador, página 18: o) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou sobre a criação de uma comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 18: p) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 18: q) Quaisquer assuntos que o conselho de administração decida submeter à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração será constituído por um número ímpar de membros, num mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administrador delegado ou numa comissão executiva, constituída por administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para apoiar o conselho de administração haverá um secretário cujas atribuições e competências estão definidas no número 4, do presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Constituem atribuições e competências do secretário:
- Número ou marcador, página 19: a) Recordar aos administradores das datas das reuniões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Organizar as respectivas reuniões; e
- Número ou marcador, página 19: c) Lavrar às consequentes actas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao conselho de administração estão conferidos todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se só aqueles que, por lei ou por força dos estatutos estão reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Assim, ao conselho de administração compete:
- Texto do artigo, página 19: a)Responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios de gestão e contas anuais a submeter à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor à assembleia geral a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade e documentar as propostas;
- Número ou marcador, página 19: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor à assembleia geral as extensões ou reduções do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Propôr à assembleia geral os projectos de fusão, cisão e /ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: h) Preparar o plano de investimentos e de financiamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) Negociar a obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras e dentro dos limites definidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer regulamentos ou manuais de normas conforme for julgado necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões, deliberações e sua validade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário mas, obrigatoriamente, pelo menos 4 (quatro) vezes por ano de acordo com um calendário previamente estabelecido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do conselho de administração são realizadas por norma na sede da sociedade e são normalmente assistidas pelo secretário que prepara as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração serão acordadas entre os membros ou convocadas pelo presidente, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, relativamente à data agendada para a sua realização, devendo cada aviso convocatório conter a data, hora, lugar e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A presença nas reuniões do conselho de administração por parte dos respectivos membros pode ter lugar com recurso à teleconferência, vídeo-conferência ou qualquer outra modalidade tecnológica que permita o completo esclarecimento sobre o tema em apreço e a intervenção na discussão sendo clara a expressão do respectivo voto.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples de votos dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários dos seus membros, bem como encarregar uma ou mais pessoas para execução temporária ou permanente de determinados actos ou categorias de actos, conferindo-lhes para tanto competentes mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A acta de cada uma das reuniões, deverá ser assinada pelo presidente e o secretário do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Consideram-se válidas as assinaturas apostas sobre cópia da acta posteriormente digitalizada e remetida ao secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dez) As deliberações transitam logo que colectadas pelo secretário o número de assinaturas suficiente para satisfazer a maioria simples ou qualificada conforme o caso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos
- Texto do artigo, página 19: dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que deverá ser uma firma de auditoria ou um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O órgão de fiscalização deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Para além dos poderes conferidos por lei, o órgão de fiscalização terá o direito e a obrigação de pedir esclarecimentos ao conselho de administração, bem como de levar à assembleia geral, qualquer assunto que julgue importante ser ponderado pela sociedade, dando o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios presentes em assembleia geral devidamente convocados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Expediente e correspondência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cada um dos membros dos órgãos sociais, incluindo o secretário será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertence ao domínio da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos e no Shareholders Agreement, aplicarse-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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