Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Kreva Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 74 à 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Manuel Kreva Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313009I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jacinta Eduardo Cafantai, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041105333667N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada, denominada Kreva Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kreva Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escolar;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material do escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de géneros alimentícios e,
Número ou marcador · p. 20 e) Venda a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Kreva Júnior e a outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Jacinta Eduardo Cafantai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Manuel Kreva Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 21 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho de
Texto do artigo · p. 21 2022. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kreva Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 74 à 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Manuel Kreva Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313009I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jacinta Eduardo Cafantai, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041105333667N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de
  7. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, denominada Kreva Comercial, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  10. Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kreva Comercial, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escolar;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material do escritório;
  27. Número ou marcador, página 20: c) Venda de mobiliário de escritório;
  28. Número ou marcador, página 20: d) Venda de géneros alimentícios e,
  29. Número ou marcador, página 20: e) Venda a retalho e a grosso.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Kreva Júnior e a outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Jacinta Eduardo Cafantai, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  39. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Manuel Kreva Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  55. Texto do artigo, página 21: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  61. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho de
  71. Texto do artigo, página 21: 2022. – O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.