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- Texto do artigo, página 21: Mamoli Beach Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mamoli Beach Estate, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100078694, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram o seguinte: A cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais, que o sócio Anton de Vet possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cornelius Ignatius Michael Joubert.
- Texto do artigo, página 21: A partilha da quota indivisa de cinco mil meticais, cabendo a cada sócio mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 21: A cessão de duas quotas no valor total de dois mil meticais que os sócios Thokozile Nonhle Ngema, Muzikaykse Skumbuzo Ngema, possuíam e que cederam a Cornelius Ignatius Michael Joubert e a cessão da quota de mil meticais da socia Londlwe Thembelihle Cebekhulu, a favor de António Dionísio Moreira, que entra para a sociedade. Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Cornelius Ignatius Michael Joubert, titular de uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Kwanele Zelhembe Cebekulu, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Zthulele Siyanda Cebekulo, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) António Dionísio Moreira, titular de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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