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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Medical Importadora & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1017849599, uma entidade Medical Importadora & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: Nilsa Stela Francisco Basílio Iacubo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410359N, de 21 de Setembro de 2021, residente no distrito de Boana; e
- Texto do artigo, página 21: Milena Chantell Basílio Macaringue, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992589I, de 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de Medical Importadora & Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Djuba B, quarteirão 4, na província de Maputo. A Sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos farmacêuticos, medicamentos, drogas de uso humano e veterinário, correlatos e produtos para saúde, material descartável hospitalar, cosméticos e similares, produtos de perfumaria, produtos de higiene e higiene pessoal, produtos de limpeza e conservação domiciliar, instrumentos industriais de materiais e aparelho para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, produtos alimentícios dietéticos, diabéticos e similares; b)Depósito de mercadorias para terceiros, excepto armazéns gerais e guardamóveis, depósito de produtos farmacêuticos e medicamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo de mercadorias, medicamentos e mercadorias bem como produtos, equipamentos e instrumentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de operações logísticas;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de todo tipo de medicamentos, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares, ao que, a sociedade poderá exercer actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 22: a) Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo – 75%, correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Milena Chantell Basílio Macaringue
- Texto do artigo, página 22: – 25%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo e Milena Chantell Basílio Macaringue.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na Empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Despesas)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
- Número ou marcador, página 22: a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
- Número ou marcador, página 22: b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal da Jurisdição da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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