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Texto do artigo · p. 21 Medical Importadora & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1017849599, uma entidade Medical Importadora & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Nilsa Stela Francisco Basílio Iacubo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410359N, de 21 de Setembro de 2021, residente no distrito de Boana; e
Texto do artigo · p. 21 Milena Chantell Basílio Macaringue, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992589I, de 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação de Medical Importadora & Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Djuba B, quarteirão 4, na província de Maputo. A Sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos farmacêuticos, medicamentos, drogas de uso humano e veterinário, correlatos e produtos para saúde, material descartável hospitalar, cosméticos e similares, produtos de perfumaria, produtos de higiene e higiene pessoal, produtos de limpeza e conservação domiciliar, instrumentos industriais de materiais e aparelho para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, produtos alimentícios dietéticos, diabéticos e similares; b)Depósito de mercadorias para terceiros, excepto armazéns gerais e guardamóveis, depósito de produtos farmacêuticos e medicamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo de mercadorias, medicamentos e mercadorias bem como produtos, equipamentos e instrumentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de operações logísticas;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação de todo tipo de medicamentos, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares, ao que, a sociedade poderá exercer actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 22 a) Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo – 75%, correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Milena Chantell Basílio Macaringue
Texto do artigo · p. 22 – 25%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo e Milena Chantell Basílio Macaringue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na Empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
Número ou marcador · p. 22 a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal da Jurisdição da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Medical Importadora & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1017849599, uma entidade Medical Importadora & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 21: Nilsa Stela Francisco Basílio Iacubo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410359N, de 21 de Setembro de 2021, residente no distrito de Boana; e
  5. Texto do artigo, página 21: Milena Chantell Basílio Macaringue, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992589I, de 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de Medical Importadora & Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Djuba B, quarteirão 4, na província de Maputo. A Sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos farmacêuticos, medicamentos, drogas de uso humano e veterinário, correlatos e produtos para saúde, material descartável hospitalar, cosméticos e similares, produtos de perfumaria, produtos de higiene e higiene pessoal, produtos de limpeza e conservação domiciliar, instrumentos industriais de materiais e aparelho para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, produtos alimentícios dietéticos, diabéticos e similares; b)Depósito de mercadorias para terceiros, excepto armazéns gerais e guardamóveis, depósito de produtos farmacêuticos e medicamentos;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo de mercadorias, medicamentos e mercadorias bem como produtos, equipamentos e instrumentos hospitalares;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de operações logísticas;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de todo tipo de medicamentos, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares, ao que, a sociedade poderá exercer actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 22: g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo – 75%, correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 22: b) Milena Chantell Basílio Macaringue
  26. Texto do artigo, página 22: – 25%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Nilsa Stela Francisco Basilio Iacubo e Milena Chantell Basílio Macaringue.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na Empresa.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  40. Texto do artigo, página 22: Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  45. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal da Jurisdição da sede da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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