Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Mega Tech Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695948, a sociedade Mega Tech Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mega Tech Engineering, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi por simples deliberações do sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de: Consultoria de mineração, fornecimento de equipamento mineiro e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberações dos sócios, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Simão Paulino Suite, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie-Guro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705848C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 18 de Junho de 2018 e válido até 18 de Junho de 2023, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, NUIT 117889289, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Isaac Muchenje, de 45 anos de idade, casado com Grace Kambudzi em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, nuit 102659376, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração da sociedade será exercido pelo senhor Simão Paulino Suite que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mega Tech Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695948, a sociedade Mega Tech Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mega Tech Engineering, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi por simples deliberações do sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de: Consultoria de mineração, fornecimento de equipamento mineiro e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberações dos sócios, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Simão Paulino Suite, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie-Guro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705848C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 18 de Junho de 2018 e válido até 18 de Junho de 2023, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, NUIT 117889289, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Isaac Muchenje, de 45 anos de idade, casado com Grace Kambudzi em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, nuit 102659376, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade será exercido pelo senhor Simão Paulino Suite que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2022. —
  29. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.