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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mega Tech Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695948, a sociedade Mega Tech Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mega Tech Engineering, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi por simples deliberações do sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de: Consultoria de mineração, fornecimento de equipamento mineiro e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberações dos sócios, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Simão Paulino Suite, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie-Guro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705848C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 18 de Junho de 2018 e válido até 18 de Junho de 2023, residente na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, NUIT 117889289, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Isaac Muchenje, de 45 anos de idade, casado com Grace Kambudzi em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, nuit 102659376, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade será exercido pelo senhor Simão Paulino Suite que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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