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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA), requereu ao gabinete do administrador de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação humanitária de protecção e defesa do meio ambiente e de
Texto do artigo · p. 2 desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Concelho de Direcção e Concelho Fiscal. A associação é representada por:
Texto do artigo · p. 2 Presidente: Diolene Manuel Himede; Vice-presidente: Gildo Guilherme Duarte; Secretário: Bilder Carlos António.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2016, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA) com sede no Município de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 10 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA), requereu ao gabinete do administrador de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação humanitária de protecção e defesa do meio ambiente e de
  5. Texto do artigo, página 2: desenvolvimento comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Concelho de Direcção e Concelho Fiscal. A associação é representada por:
  7. Texto do artigo, página 2: Presidente: Diolene Manuel Himede; Vice-presidente: Gildo Guilherme Duarte; Secretário: Bilder Carlos António.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2016, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA) com sede no Município de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 10 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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