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Texto do artigo · p. 25 MSN - Tanz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se pelas noves horas na sua sede social, sita no bairro de Magoanine, casa n.º 74 no quarteirão 45, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, em sessão extraordinária da sociedade MSN - Tanz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com registado na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101047954, com capital social de cem mil, correspondente a soma de três desiguais, uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Nassor Suleiman, equivalente trita e seis (36%) por cento do capital social, outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mukshsini Mohamedi Mshando, equivalente a trinta e dois (32%) do capital social e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Salum Juma Salum, equivalente a trinta e dois (32%) por cento do capital social, respectivamente, deliberam a cessão de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão, a mesa foi presidida pelo sócio Salum Juma Salum que sem alongar tacou no único ponto da agenda, tendo referido que devido as condições profissionais que não lhe possibilidade ter a mesma dinâmica na sociedade os sócios Mukshsini Mohamedi Mshando e Nassor Suleiman podem afastar- se da sociedade e as sua quotas cedem na totalidade para o senhores Salum Juma Salum e Júlio Gabriel Manjante que passa a fazer parte desta empresa.
Texto do artigo · p. 25 Neste contexto, pela unanimidade os sócios deliberaram a sua saída da sociedade e em consequência desta, ficam alteradas a redacção do artigo quarto e sexto passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 25 ao sócio Salum Juma Salum , equivalente setenta e cinco (75%) por cento do capital social e outra quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjante equivalente a vinte e cinco (25%) porcento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salum Juma Salum , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador , para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MSN - Tanz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se pelas noves horas na sua sede social, sita no bairro de Magoanine, casa n.º 74 no quarteirão 45, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, em sessão extraordinária da sociedade MSN - Tanz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com registado na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101047954, com capital social de cem mil, correspondente a soma de três desiguais, uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Nassor Suleiman, equivalente trita e seis (36%) por cento do capital social, outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mukshsini Mohamedi Mshando, equivalente a trinta e dois (32%) do capital social e outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Salum Juma Salum, equivalente a trinta e dois (32%) por cento do capital social, respectivamente, deliberam a cessão de quotas e entrada de novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão, a mesa foi presidida pelo sócio Salum Juma Salum que sem alongar tacou no único ponto da agenda, tendo referido que devido as condições profissionais que não lhe possibilidade ter a mesma dinâmica na sociedade os sócios Mukshsini Mohamedi Mshando e Nassor Suleiman podem afastar- se da sociedade e as sua quotas cedem na totalidade para o senhores Salum Juma Salum e Júlio Gabriel Manjante que passa a fazer parte desta empresa.
  4. Texto do artigo, página 25: Neste contexto, pela unanimidade os sócios deliberaram a sua saída da sociedade e em consequência desta, ficam alteradas a redacção do artigo quarto e sexto passa a ter o seguinte teor:
  5. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 25: Capital social
  8. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente
  9. Texto do artigo, página 25: ao sócio Salum Juma Salum , equivalente setenta e cinco (75%) por cento do capital social e outra quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjante equivalente a vinte e cinco (25%) porcento do capital social, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 25: Administração
  13. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salum Juma Salum , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador , para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  14. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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