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Texto do artigo · p. 26 Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786250, uma entidade Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oliver Koole, maior, de nacionalidade Belga,
Texto do artigo · p. 26 portador do Passaporte n.º EP986209, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos a 21 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, terá a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa terá como objeto principal a prestação de serviços de consultoria,formação, e assessoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É também objecto da sociedade a representação comercial de entidades comerciais e marcas estrangeiras, bem como o investimento em outras sociedades comerciais, industriais em instalação no país ou no estrangeiro. A empresa também pode desenvolver atividades de caráter complementar ao objetivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), proporção única: correspondente á 100% do capital social, justificado ao sócio único Olivier Koole.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelo sócio único Olivier Koole. Na sua ausência serão indicados procuradores, desde já nomeado único administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais contas do exercício fechar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786250, uma entidade Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oliver Koole, maior, de nacionalidade Belga,
  3. Texto do artigo, página 26: portador do Passaporte n.º EP986209, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos a 21 de Junho de 2019.
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Olikoo Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 26: Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, terá a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração e por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa terá como objeto principal a prestação de serviços de consultoria,formação, e assessoria.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) É também objecto da sociedade a representação comercial de entidades comerciais e marcas estrangeiras, bem como o investimento em outras sociedades comerciais, industriais em instalação no país ou no estrangeiro. A empresa também pode desenvolver atividades de caráter complementar ao objetivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), proporção única: correspondente á 100% do capital social, justificado ao sócio único Olivier Koole.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade do sócio)
  30. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas pelo sócio único Olivier Koole. Na sua ausência serão indicados procuradores, desde já nomeado único administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  46. Texto do artigo, página 26: resultados e demais contas do exercício fechar-
  47. Texto do artigo, página 27: se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de proporção das suas respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  57. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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