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Texto do artigo · p. 27 Progresso Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743241, uma entidade Progresso Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Pradeep Tekwani, casado, maior, natural de Ajmer Raj, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2326243, emitido a 15 de Outubro de 2012, válido até 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo:Ravikumar Detroja, casado, maior, natural de Lakhadhirnagar Rajkot Gujarat, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4515552, emitido a 9 de Setembro de 2019, válido até 8 de Setembro de 2029, residente na Índia;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Varun Mohanbhai Adroja, casado, maior, natural de Morbi Rajkot Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º M1165210, emitido a 21 de Agosto de 2014, válido até 20 de Agosto de 2024, residente na Índia;
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Kishorkumar Virambhai Patel, casado, natural de Surat Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3905540, emitido a 29 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2026, residente na Índia;
Texto do artigo · p. 27 Quinto: Hitesh Ahuja, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade Indiana, portador do passaporte n.º V2412636, emitido a 22 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente Índia.
Texto do artigo · p. 27 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma Progresso Internacional, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 5200, bairro de Choupal, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 27 b) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 c) Material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
Número ou marcador · p. 27 d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 27 f) Artigos na base de madeira;
Número ou marcador · p. 27 g) Artigos e mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 27 h) Artigos e mobiliário na base de madeira;
Texto do artigo · p. 28 i)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 28 j) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 28 k) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 l) Bijutarias pedras preciosas, mármore, tijoleira, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 28 m) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 28 n) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kishorkumar Virambhai Patel;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hitesh Ahuj;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 18% do capital social pertencente ao sócio Ravikumar Detroja;
Número ou marcador · p. 28 e) Outra quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) equivalente a 17% do capital social pertencente ao sócio Varun Mohanbhai Adroja, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 28 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 28 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 28 d) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das
Texto do artigo · p. 28 contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Progresso Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743241, uma entidade Progresso Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Pradeep Tekwani, casado, maior, natural de Ajmer Raj, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2326243, emitido a 15 de Outubro de 2012, válido até 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo:Ravikumar Detroja, casado, maior, natural de Lakhadhirnagar Rajkot Gujarat, de
  5. Texto do artigo, página 27: nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4515552, emitido a 9 de Setembro de 2019, válido até 8 de Setembro de 2029, residente na Índia;
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Varun Mohanbhai Adroja, casado, maior, natural de Morbi Rajkot Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º M1165210, emitido a 21 de Agosto de 2014, válido até 20 de Agosto de 2024, residente na Índia;
  7. Texto do artigo, página 27: Quarto: Kishorkumar Virambhai Patel, casado, natural de Surat Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3905540, emitido a 29 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2026, residente na Índia;
  8. Texto do artigo, página 27: Quinto: Hitesh Ahuja, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade Indiana, portador do passaporte n.º V2412636, emitido a 22 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente Índia.
  9. Texto do artigo, página 27: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Progresso Internacional, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 5200, bairro de Choupal, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  18. Número ou marcador, página 27: b) Material de canalização e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Material e equipamento de higiene e segurança;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Artigos na base de madeira;
  23. Número ou marcador, página 27: g) Artigos e mobiliário metálico;
  24. Número ou marcador, página 27: h) Artigos e mobiliário na base de madeira;
  25. Texto do artigo, página 28: i)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  26. Número ou marcador, página 28: j) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico e material eléctrico;
  27. Número ou marcador, página 28: k) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
  28. Número ou marcador, página 28: l) Bijutarias pedras preciosas, mármore, tijoleira, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  29. Número ou marcador, página 28: m) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  30. Número ou marcador, página 28: n) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kishorkumar Virambhai Patel;
  36. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hitesh Ahuj;
  37. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 18% do capital social pertencente ao sócio Ravikumar Detroja;
  38. Número ou marcador, página 28: e) Outra quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) equivalente a 17% do capital social pertencente ao sócio Varun Mohanbhai Adroja, montante equivalente à totalidade do capital social.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  48. Número ou marcador, página 28: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  49. Número ou marcador, página 28: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  58. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo da gerência;
  60. Número ou marcador, página 28: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  61. Número ou marcador, página 28: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  62. Número ou marcador, página 28: d) Cessão de quotas;
  63. Número ou marcador, página 28: e) Falecimento do sócio.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das
  67. Texto do artigo, página 28: contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  69. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  70. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 28: (Participação noutras sociedades)
  73. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  77. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 28: (Lucros e sua aplicação)
  81. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 29: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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