Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Progresso Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743241, uma entidade Progresso Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Pradeep Tekwani, casado, maior, natural de Ajmer Raj, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2326243, emitido a 15 de Outubro de 2012, válido até 14 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo:Ravikumar Detroja, casado, maior, natural de Lakhadhirnagar Rajkot Gujarat, de
- Texto do artigo, página 27: nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4515552, emitido a 9 de Setembro de 2019, válido até 8 de Setembro de 2029, residente na Índia;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Varun Mohanbhai Adroja, casado, maior, natural de Morbi Rajkot Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º M1165210, emitido a 21 de Agosto de 2014, válido até 20 de Agosto de 2024, residente na Índia;
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Kishorkumar Virambhai Patel, casado, natural de Surat Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3905540, emitido a 29 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2026, residente na Índia;
- Texto do artigo, página 27: Quinto: Hitesh Ahuja, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade Indiana, portador do passaporte n.º V2412636, emitido a 22 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente Índia.
- Texto do artigo, página 27: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Progresso Internacional, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 5200, bairro de Choupal, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 27: b) Material de canalização e acessórios;
- Número ou marcador, página 27: c) Material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
- Número ou marcador, página 27: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 27: e) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 27: f) Artigos na base de madeira;
- Número ou marcador, página 27: g) Artigos e mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 27: h) Artigos e mobiliário na base de madeira;
- Texto do artigo, página 28: i)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 28: j) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 28: k) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
- Número ou marcador, página 28: l) Bijutarias pedras preciosas, mármore, tijoleira, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 28: m) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 28: n) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kishorkumar Virambhai Patel;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hitesh Ahuj;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 18% do capital social pertencente ao sócio Ravikumar Detroja;
- Número ou marcador, página 28: e) Outra quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) equivalente a 17% do capital social pertencente ao sócio Varun Mohanbhai Adroja, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 28: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 28: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 28: d) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 28: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das
- Texto do artigo, página 28: contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.