Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique, abreviadamente designada por AJFSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 39, casa n.o 18, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos de associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar actividades desportivas, culturais e socioeconómicas para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar apoio psicossocial e materiais a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar encontros, debates, conferências e congressos destinados a reflexão e promoção dos direitos humanos, com destaque para a classe desfavorecida;
Número ou marcador · p. 2 d) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género;
Texto do artigo · p. 2 e)Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis, tornando as autosustentáveis;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros todos os indivíduos singulares maiores de dezoito anos que se identificam com os estatutos da associação, bem como instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Admissão de membros na AJFSM é feito mediante apresentação de uma proposta subscrita pelo conselho da direcção apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do conselho da direcção ou de cinco membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 AJFSM é constituída por seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritos do acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordam com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes a associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que tenham contribuído de para concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro aquele que pratica de actos que violam os dispositivos estatuárias e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Renúncia voluntária por escrito ou ser-lhe aplicada de sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro e decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar e ser informado acerca de todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Possuir cartão de membro; d) Fazer o uso das instalações e dos bens
Texto do artigo · p. 3 pertencentes AJFSM, nos devidos termos definidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos, para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regularmente as quotas nos termos dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da AJFSM:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano deliberativo da AJFSM e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros solicitarem.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos presentes ressalvadas as excepções previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho da Direcção ou de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e aprovar os relatórios, descritivo e financeiro, apresentados pelo conselho de direcção, ouvido o Conselho Fiscal por meio de um parecer;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar outros documentos, correspondendo a estas políticas eficazes e vinculativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto; j)Constituir e dissolver mediante proposta dos membros ou do Conselho de Direcção, círculos temáticos ou áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção é órgão de gestão e administração associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número mínimo de três membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário
Número ou marcador · p. 3 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar os assuntos da associação de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas, nos termos dos regulamentos internos que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação perante entidades oficias e outros organismos;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar semestralmente a Assembleia Geral um relatório das actividades desenvolvidas e as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Responder solidariamente perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre admissão de novos membros, depois de elaborado o respectivo processo em conformidade com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 h) Abandonar moções que considere ultrapassadas ou obsoletas, mas nunca antes de decorrido um ano sobre a sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Conferir os saldos da caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter-se informado acerca de todas actividades do Conselho da Direcção e da associação em geral; c)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou qualquer associado;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar esclarecimento, aprestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão da associação, sempre que suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os regulamentos internos ou alei vigente;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo nos órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que resultam de contribuições dos membros e doações de entidades particulares, adquiridos no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos da associação advêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de bens pertencente associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, Maio de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração)
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Jovens Fazendo Sorrir Moçambique, abreviadamente designada por AJFSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 39, casa n.o 18, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 2: São objectivos de associação:
  9. Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades desportivas, culturais e socioeconómicas para o desenvolvimento da comunidade;
  10. Número ou marcador, página 2: b) Prestar apoio psicossocial e materiais a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com necessidades educativas especiais;
  11. Número ou marcador, página 2: c) Realizar encontros, debates, conferências e congressos destinados a reflexão e promoção dos direitos humanos, com destaque para a classe desfavorecida;
  12. Número ou marcador, página 2: d) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género;
  13. Texto do artigo, página 2: e)Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis, tornando as autosustentáveis;
  15. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) São membros todos os indivíduos singulares maiores de dezoito anos que se identificam com os estatutos da associação, bem como instituições públicas e privadas.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Admissão de membros na AJFSM é feito mediante apresentação de uma proposta subscrita pelo conselho da direcção apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do conselho da direcção ou de cinco membros fundadores e ou efectivos.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  23. Texto do artigo, página 2: AJFSM é constituída por seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritos do acto constitutivo da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordam com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidos após a constituição da associação;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes a associação;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que tenham contribuído de para concretização dos objectivos da associação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro aquele que pratica de actos que violam os dispositivos estatuárias e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Renúncia voluntária por escrito ou ser-lhe aplicada de sanção de expulsão.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro e decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Participar e ser informado acerca de todas actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Possuir cartão de membro; d) Fazer o uso das instalações e dos bens
  39. Texto do artigo, página 3: pertencentes AJFSM, nos devidos termos definidos para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos, para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificada;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as quotas nos termos dos regulamentos internos;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectos da associação.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da AJFSM:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano deliberativo da AJFSM e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal
  60. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
  61. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros solicitarem.
  62. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos presentes ressalvadas as excepções previstas na lei e nos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sócios;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sócios;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho da Direcção ou de qualquer associado;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar os relatórios, descritivo e financeiro, apresentados pelo conselho de direcção, ouvido o Conselho Fiscal por meio de um parecer;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar outros documentos, correspondendo a estas políticas eficazes e vinculativas da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: f) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
  72. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito;
  73. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto; j)Constituir e dissolver mediante proposta dos membros ou do Conselho de Direcção, círculos temáticos ou áreas de trabalho;
  75. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é órgão de gestão e administração associação.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número mínimo de três membros:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Secretário
  82. Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  87. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Administrar os assuntos da associação de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas, nos termos dos regulamentos internos que venham a ser aprovados;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação perante entidades oficias e outros organismos;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar semestralmente a Assembleia Geral um relatório das actividades desenvolvidas e as respectivas contas;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Responder solidariamente perante a Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre admissão de novos membros, depois de elaborado o respectivo processo em conformidade com os presentes estatutos e regulamentos.
  94. Número ou marcador, página 3: h) Abandonar moções que considere ultrapassadas ou obsoletas, mas nunca antes de decorrido um ano sobre a sua aprovação em Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  103. Texto do artigo, página 3: a)Conferir os saldos da caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Manter-se informado acerca de todas actividades do Conselho da Direcção e da associação em geral; c)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou qualquer associado;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar esclarecimento, aprestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão da associação, sempre que suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os regulamentos internos ou alei vigente;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho da Direcção.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
  109. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo nos órgãos sócias.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que resultam de contribuições dos membros e doações de entidades particulares, adquiridos no exercício das suas actividades.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos da associação advêm das seguintes fontes:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Venda de bens pertencente associação;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
  120. Texto do artigo, página 4: Maputo, Maio de 2022.
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