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Texto do artigo · p. 29 Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 29 o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo da conservadora Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Sekou Ganesse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopti, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100565306N, a 13 Maio de 2022, residente nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Celebra, entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam
Texto do artigo · p. 29 devidamente autorizadas por lei. A duração da sociedade será constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da assinatura do contrato de sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo mineiro e outros;
Número ou marcador · p. 29 b) Representação comercial, agenciamento e consignação de operação de importação e exportação em geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar forma parceiras,representar,con stituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante a cordos com entidade nacional,mista,ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a reconstituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a somas de única quota assim distribuída. Sekou Ganesse, com uma quota de 100% correspondente a 100.00.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Sekou Ganesse que desde já esta nomeado por administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contrato que julgam pertinentes, por via procuração ou forma de representação.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 21 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 29: o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo da conservadora Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Sekou Ganesse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopti, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100565306N, a 13 Maio de 2022, residente nesta cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 29: Celebra, entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMERO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Saghan Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam
  11. Texto do artigo, página 29: devidamente autorizadas por lei. A duração da sociedade será constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da assinatura do contrato de sociedade
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa, prospecção, consultoria e assessoria de negócios e gestão de empresas do ramo mineiro e outros;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Representação comercial, agenciamento e consignação de operação de importação e exportação em geral.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessária, mediante autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar forma parceiras,representar,con stituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante a cordos com entidade nacional,mista,ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a reconstituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a somas de única quota assim distribuída. Sekou Ganesse, com uma quota de 100% correspondente a 100.00.00MT (cem mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Sekou Ganesse que desde já esta nomeado por administrador.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contrato que julgam pertinentes, por via procuração ou forma de representação.
  28. Texto do artigo, página 29: Nampula, 21 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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