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Texto do artigo · p. 31 ZM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771636, uma entidade ZM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Mohamed Zaid, solteiro, nacionalidade moçambicana, bairro Central, Avenida Acordo Nkomati n.º 27, residente na
Texto do artigo · p. 32 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947569P, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO 1 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de ZM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 50, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, principal compra e venda de viaturas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zaid.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Mohamed Zaid, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade , conferindo os necessários poderes representação desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: ZM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771636, uma entidade ZM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Mohamed Zaid, solteiro, nacionalidade moçambicana, bairro Central, Avenida Acordo Nkomati n.º 27, residente na
  5. Texto do artigo, página 32: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947569P, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO 1 Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de ZM Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 50, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, principal compra e venda de viaturas com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zaid.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Administração
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Mohamed Zaid, como sócio gerente e com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade , conferindo os necessários poderes representação desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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