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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA)
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101552098 A.T.A Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA), constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação dos Amigos da Terra e Ambiente,
- Texto do artigo, página 6: também designada pela sigla ATA, fundada no município de Mocuba.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: E com foro e sede social localizada na rua da Cadeia, bairro Central, em Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objevtivo)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e das práticas da agricultura sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento integral nas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Actuar nas lutas e movimentos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a educação ambiental infantil nas comunidade e melhoria do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: d) Formar e reciclar voluntários e profissionais multissectoriais;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover assistência e apoio a programas, projectos ou planos de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover, apoiar e estimular ecoturismo e manejo sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: g) Assessorar, prestar serviços, e participar em projectos de acção técnica, colectiva; h)Promoção da geração de trabalho e renda comunitária, através de ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativismo no valor cultural e económico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Directoria;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à Assembleia Geral: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e dar posse aos membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Destituir os membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regimento interno;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Património e fontes de recursos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, como doações, legados e contribuições de pessoas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
- Texto do artigo, página 7: a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- Número ou marcador, página 7: b) De doações de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 7: Três) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis e acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto ou omisso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral e demais legislação emvigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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