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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101552098 A.T.A Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA), constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação dos Amigos da Terra e Ambiente,
Texto do artigo · p. 6 também designada pela sigla ATA, fundada no município de Mocuba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 E com foro e sede social localizada na rua da Cadeia, bairro Central, em Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objevtivo)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e das práticas da agricultura sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento integral nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Actuar nas lutas e movimentos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a educação ambiental infantil nas comunidade e melhoria do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 d) Formar e reciclar voluntários e profissionais multissectoriais;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover assistência e apoio a programas, projectos ou planos de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover, apoiar e estimular ecoturismo e manejo sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 g) Assessorar, prestar serviços, e participar em projectos de acção técnica, colectiva; h)Promoção da geração de trabalho e renda comunitária, através de ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativismo no valor cultural e económico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Directoria;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à Assembleia Geral: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e dar posse aos membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Destituir os membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Património e fontes de recursos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, como doações, legados e contribuições de pessoas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
Texto do artigo · p. 7 a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 7 b) De doações de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 7 Três) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis e acções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto ou omisso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral e demais legislação emvigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA)
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101552098 A.T.A Associação dos Amigos da Terra e Ambiente (ATA), constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação dos Amigos da Terra e Ambiente,
  6. Texto do artigo, página 6: também designada pela sigla ATA, fundada no município de Mocuba.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: E com foro e sede social localizada na rua da Cadeia, bairro Central, em Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objevtivo)
  12. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e das práticas da agricultura sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento integral nas comunidades;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Actuar nas lutas e movimentos sociais;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Promover a educação ambiental infantil nas comunidade e melhoria do meio ambiente;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Formar e reciclar voluntários e profissionais multissectoriais;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Promover assistência e apoio a programas, projectos ou planos de meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Promover, apoiar e estimular ecoturismo e manejo sustentável dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 6: g) Assessorar, prestar serviços, e participar em projectos de acção técnica, colectiva; h)Promoção da geração de trabalho e renda comunitária, através de ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativismo no valor cultural e económico.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Directoria;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Executivo.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à Assembleia Geral: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Alterar o estatuto social;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e dar posse aos membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 7: d) Destituir os membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a dissolução da associação;
  37. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regimento interno;
  38. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 7: Património e fontes de recursos
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, como doações, legados e contribuições de pessoas.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
  43. Texto do artigo, página 7: a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  44. Número ou marcador, página 7: b) De doações de qualquer natureza.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis e acções.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 7: Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto ou omisso.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembleia Geral e demais legislação emvigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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