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Texto do artigo · p. 7 Aves Libombos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784738, uma entidade Aves Libombos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Diocese dos Libombos, representada pelo seu Secretário Diocesano, Sérgio Bambo, estado civil casado, regime matrimonial de comunhão de bens, natural da cidade da Beira, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 299, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643896, emitido a 29 de Maio de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: António Américo Manhiça, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221775P, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente no distrito municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 35, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Aves Libombos, Limitada e tem a sua sede nos escritórios centrais da Diocese dos Libombos sitos na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho número duzentos e noventa e nove.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Criação de aves, entre as quais frangos (broilers),poedeiras e reprodutoras, e demais espécies avícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolvimento de operações de frangos (broilers) e de operações de abate, em matadouro;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuição de pintos e de ração;
Número ou marcador · p. 7 d) Comercialização e abastecimento de frangos e seus derivados, assim como de ovos de consumo, no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Exportação e importação de frangos congelados e seus derivados, assim como de ovos de consumo;
Número ou marcador · p. 7 f) Contratação com criadores/produtores de produtos avícolas para a compra de frangos vivos, destinados ao
Texto do artigo · p. 8 abate e posterior comercialização pela sociedade Aves Libombos, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 g) Desenvolvimento de operações de gado bovino;
Número ou marcador · p. 8 h) Produção de adubo e fertilizantes de aves.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades a constituir ou já cosntituídas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas de 95% e 5%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social é assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor de 19.000,00MT (dezanove mil, meticais), pertencente ao sócio Diocese dos Libombos), integralmente realizada em dinheiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio António Américo Manhiça, integralmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por pessoas ou entidades estranhas, devidamente mandatadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O valor pelo qual o sócio, venda a sua posição a terceiros, deve obrigatoriamente ser igual ao valor que o sócio propôs a sociedade ou aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos e arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de gerência, representação da sociedade e nomeação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência constituído por um gerente geral e um gerente administrativo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O concelho de gerência deverá apresentar anualmente a assembleia geral, o balanço e plano de contas do exercício.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Ficam nomeados para ocupar os cargos de gerente geral e gerente administrativo os senhores: Sérgio Bambo e António Américo Manhiça respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O concelho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) A duas assinaturas perante bancos e terceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o concelho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, ou por outros gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias:
Número ou marcador · p. 8 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja um consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, a data, hora e localização de realização;
Número ou marcador · p. 8 c) A assembleia geral reúne-se normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Será obrigatoriamente a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem 5% do capital social o exigirem por meio de telex, telefax ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, serão requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A cada quota corresponde um voto por cada 250,00MT do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 8 Nove) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de 51% dos
Texto do artigo · p. 9 votos presentes ou por representantes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para cada criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) 25% para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Aves Libombos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784738, uma entidade Aves Libombos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Diocese dos Libombos, representada pelo seu Secretário Diocesano, Sérgio Bambo, estado civil casado, regime matrimonial de comunhão de bens, natural da cidade da Beira, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 299, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643896, emitido a 29 de Maio de 2018, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: António Américo Manhiça, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221775P, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente no distrito municipal n.º 4, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 35, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Aves Libombos, Limitada e tem a sua sede nos escritórios centrais da Diocese dos Libombos sitos na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho número duzentos e noventa e nove.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Criação de aves, entre as quais frangos (broilers),poedeiras e reprodutoras, e demais espécies avícolas;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolvimento de operações de frangos (broilers) e de operações de abate, em matadouro;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Distribuição de pintos e de ração;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Comercialização e abastecimento de frangos e seus derivados, assim como de ovos de consumo, no mercado nacional;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Exportação e importação de frangos congelados e seus derivados, assim como de ovos de consumo;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Contratação com criadores/produtores de produtos avícolas para a compra de frangos vivos, destinados ao
  21. Texto do artigo, página 8: abate e posterior comercialização pela sociedade Aves Libombos, Limitada;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Desenvolvimento de operações de gado bovino;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Produção de adubo e fertilizantes de aves.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades a constituir ou já cosntituídas, independentemente do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas de 95% e 5%.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é assim distribuído:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor de 19.000,00MT (dezanove mil, meticais), pertencente ao sócio Diocese dos Libombos), integralmente realizada em dinheiro;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio António Américo Manhiça, integralmente realizada em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Participação)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  43. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por pessoas ou entidades estranhas, devidamente mandatadas para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) O valor pelo qual o sócio, venda a sua posição a terceiros, deve obrigatoriamente ser igual ao valor que o sócio propôs a sociedade ou aos restantes sócios.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos e arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência, representação da sociedade e nomeação)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência constituído por um gerente geral e um gerente administrativo.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) O concelho de gerência deverá apresentar anualmente a assembleia geral, o balanço e plano de contas do exercício.
  59. Número ou marcador, página 8: Cinco) Ficam nomeados para ocupar os cargos de gerente geral e gerente administrativo os senhores: Sérgio Bambo e António Américo Manhiça respectivamente.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) O concelho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  66. Número ou marcador, página 8: a) A duas assinaturas perante bancos e terceiros;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o concelho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  74. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, ou por outros gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja um consentimento de todos os sócios;
  76. Número ou marcador, página 8: b) A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, a data, hora e localização de realização;
  77. Número ou marcador, página 8: c) A assembleia geral reúne-se normalmente, na sede da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 8: Cinco) Será obrigatoriamente a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem 5% do capital social o exigirem por meio de telex, telefax ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  79. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
  80. Número ou marcador, página 8: Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, serão requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  81. Número ou marcador, página 8: Oito) A cada quota corresponde um voto por cada 250,00MT do valor respectivo.
  82. Número ou marcador, página 8: Nove) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de 51% dos
  83. Texto do artigo, página 9: votos presentes ou por representantes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para cada criação dos seguintes fundos:
  92. Número ou marcador, página 9: a) 25% para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  97. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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