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Texto do artigo · p. 11 Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 105048023, denominada, Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Simione Césio Chipe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como denominação: Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 8, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade para efeitos legais partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) fornecimento de materiais de higiene e limpeza, bens alimentares, materiais consumíveis de escritório, equipamentos informáticos, electrodomésticos, maquinarias e mobiliário de escritório, produtos químicos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios e escritórios, jardinagem, fumigação, recolha de resíduos sólidos, fornecimento de refeições, decoração e animação de eventos, reparação de equipamentos informáticos e de refrigeração, reparação e manutenção de imóveis, reparação de instalações eléctricas, importanção de bens, máquinas, equipamentos e viaturas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma (1) quota nominal, pertencente ao sócio único Simione Césio Chipe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Simione Césio Chipe, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único, pode constituir ou nomear um procurador, pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos objectos sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonaçoes ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos aspectos omissos serão resolvidos pelo sócio único, de acordo com o Código Comercial e outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis e em vigor no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 27 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 105048023, denominada, Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Simione Césio Chipe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como denominação: Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 8, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação social dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade para efeitos legais partir do respectivo registo.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 11: a) fornecimento de materiais de higiene e limpeza, bens alimentares, materiais consumíveis de escritório, equipamentos informáticos, electrodomésticos, maquinarias e mobiliário de escritório, produtos químicos e fertilizantes;
  14. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios e escritórios, jardinagem, fumigação, recolha de resíduos sólidos, fornecimento de refeições, decoração e animação de eventos, reparação de equipamentos informáticos e de refrigeração, reparação e manutenção de imóveis, reparação de instalações eléctricas, importanção de bens, máquinas, equipamentos e viaturas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma (1) quota nominal, pertencente ao sócio único Simione Césio Chipe.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Simione Césio Chipe, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único, pode constituir ou nomear um procurador, pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos objectos sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonaçoes ou actos semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e no presente Estatuto.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Todos aspectos omissos serão resolvidos pelo sócio único, de acordo com o Código Comercial e outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis e em vigor no território nacional.
  30. Texto do artigo, página 12: Pemba, 27 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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