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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105023103, denominada Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Júnior Afonso Pedro Vida que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondelane, Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) fornecimento de mobiliários;
- Número ou marcador, página 12: b) reparação de motorizadas;
- Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade unipessoal poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júnior Afonso Pedro Vida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação e produtividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 15 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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