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Texto do artigo · p. 12 Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105023103, denominada Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Júnior Afonso Pedro Vida que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondelane, Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) fornecimento de mobiliários;
Número ou marcador · p. 12 b) reparação de motorizadas;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade unipessoal poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júnior Afonso Pedro Vida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação e produtividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 15 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105023103, denominada Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Júnior Afonso Pedro Vida que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondelane, Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) fornecimento de mobiliários;
  17. Número ou marcador, página 12: b) reparação de motorizadas;
  18. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de géneros alimentícios.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade unipessoal poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júnior Afonso Pedro Vida.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação e produtividade.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo gerente.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 12: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Pemba, 15 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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