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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105022861, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 12: António Patrício, solteiro, maior, natural de Marrupa, Província de Niassa, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299764P, emitido em 8 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação criar sucursais e delegações no País.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de manutenção de equipamentos industriais e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 12: b) limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 12: c) fornecimento e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: d) plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá exercer qualquer outra atividade que lhe for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é integralmente subscrito pelo sócio único, António Patrício, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, mediante deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio único António Patrício, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a outra pessoa da sua inteira confiança.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 4 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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