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Texto do artigo · p. 13 AR Exato, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050213, uma entidade com denominação AR Exato, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Polo Sul, Limitada., uma sociedade devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º1661, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100862328, com o NUIT 400796467, devidamente representada pelo senhor Ricardo António Domingos Lopes, natural da Freguesia de Santa Maria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108913160I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 10 de Abril de 2025, na qualidade de administrador; e
Texto do artigo · p. 13 Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira, maior, residente Avenida Mártires da Machava, n.º 585, Bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00076095A, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo a 13 de Março de 2025 e válido até 12 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 13 Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social AR Exato, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 13 a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Comandante Moura Bráz 217, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação, de forma independente ou incorporados em soluções integradas de tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração, hidráulica, segurança contra incêndios, redes de baixa tensão, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 13 c) execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infraestruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa;
Número ou marcador · p. 13 d) execução de trabalhos no ramo de construção civil, pinturas, carpintaria e serralharia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Polo Sul, Limitada., detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira, detentora de uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cedência de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A amortização não incide sobre cessões de quotas a sócios ou transmissões por herança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podem os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) com o consentimento do titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela assinatura de pelo menos dois administradores nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado a senhora Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira e o senhor Ricardo António Domingos Lopes para o período de um ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
Texto do artigo · p. 14 relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: AR Exato, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050213, uma entidade com denominação AR Exato, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Polo Sul, Limitada., uma sociedade devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º1661, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100862328, com o NUIT 400796467, devidamente representada pelo senhor Ricardo António Domingos Lopes, natural da Freguesia de Santa Maria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108913160I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 10 de Abril de 2025, na qualidade de administrador; e
  4. Texto do artigo, página 13: Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira, maior, residente Avenida Mártires da Machava, n.º 585, Bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00076095A, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo a 13 de Março de 2025 e válido até 12 de Março de 2030.
  5. Texto do artigo, página 13: Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social AR Exato, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob
  10. Texto do artigo, página 13: a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Comandante Moura Bráz 217, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação, de forma independente ou incorporados em soluções integradas de tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
  19. Número ou marcador, página 13: b) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração, hidráulica, segurança contra incêndios, redes de baixa tensão, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis;
  20. Número ou marcador, página 13: c) execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infraestruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa;
  21. Número ou marcador, página 13: d) execução de trabalhos no ramo de construção civil, pinturas, carpintaria e serralharia.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Polo Sul, Limitada., detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira, detentora de uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A cedência de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização não incide sobre cessões de quotas a sócios ou transmissões por herança.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podem os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 14: a) se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 14: b) com o consentimento do titular.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela assinatura de pelo menos dois administradores nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado a senhora Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira e o senhor Ricardo António Domingos Lopes para o período de um ano.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
  69. Texto do artigo, página 14: relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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