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- Texto do artigo, página 15: Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia
- Texto do artigo, página 15: 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105047276, uma sociedade denominada Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nilzo Silvestre Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do B.I. n.º 110100896876A, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Matola, residente na Matola, Bairro de Liberdade, Rua Cahora Bassa, Quarteirão 07, Casa n.º 219 e, Lourena Marillac Machado, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de B.I. n.º 110100187584B emitido a 27 de Abril de 2021, na Cidade de Maputo, residente em Sommerchield, na Rua Aurélio Manave 75, 9º andar, no Distrito Municipal Ka Mpfumo. Constituem uma sociedade que se rege
- Texto do artigo, página 15: pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade localiza-se em Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Rua Coronel Aurélio Manave, n.º 75, 9.º andar Esquerdo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda e aluguer de equipamentos
- Texto do artigo, página 15: e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 15: b) os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 15: c) a sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 15: d) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados correspondentes a cem por cento do capital social, com as quotas pertencentes aos dois sócios distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Nilzo Silvestre Manjate, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 15: b) Lourena Marillac Machado, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: Nilzo Silvestre Manjate que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos sócios exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao
- Texto do artigo, página 15: exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, em caso de ausência, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Movimentação de expediente)
- Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios e em caso de ausência de um, pelo director-geral e um dos colaboradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) Por interdição, extinção ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se devem fazê-lo não após 30 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 16: na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 16: b) se as quotas forem penhoradas, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
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