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Texto do artigo · p. 16 Auto Nissi, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas e trinta minutos, realizou se na sede da empresa Auto Nissi, Limitada, sita no Bairro de Malhangalene, Praça de Touros, n.º 750/11 na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105037402, tendo deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Ponto um: cessão de quotas; Ponto dois: aumento do capital social; Ponto três: alteração parcial dos estatutos
Texto do artigo · p. 16 Finabar Chukwuemeka Okechukwu, casado, com Perpetua Okechukwu, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG00014968B, emitido em Maputo a 28 de Março de 2024 e válido até 27 de Março de 2029, residente nesta Cidade, Bairro Mikadjuine, Casa n.º 3077;
Texto do artigo · p. 16 Nnamdi Okechukwu, maior, solteiro, nacionalidade nigeriana, natural de Mbaise, nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 11NG00039817P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028, residente nesta Cidade de Maputo no Bairro Mikadjuine, Casa n.º 3077.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e um duzentos mil meticais( 200.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondente a oitenta
Texto do artigo · p. 16 por cento do capital social, pertencente ao sócio Finabar Chukwuemeka Okechukwu;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nnamdi Okechukwu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Finabar Chukwuebuka Okechukwu, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento subestabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dela. Na falta de impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade, só ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Auto Nissi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas e trinta minutos, realizou se na sede da empresa Auto Nissi, Limitada, sita no Bairro de Malhangalene, Praça de Touros, n.º 750/11 na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105037402, tendo deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 16: Ponto um: cessão de quotas; Ponto dois: aumento do capital social; Ponto três: alteração parcial dos estatutos
  4. Texto do artigo, página 16: Finabar Chukwuemeka Okechukwu, casado, com Perpetua Okechukwu, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG00014968B, emitido em Maputo a 28 de Março de 2024 e válido até 27 de Março de 2029, residente nesta Cidade, Bairro Mikadjuine, Casa n.º 3077;
  5. Texto do artigo, página 16: Nnamdi Okechukwu, maior, solteiro, nacionalidade nigeriana, natural de Mbaise, nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 11NG00039817P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028, residente nesta Cidade de Maputo no Bairro Mikadjuine, Casa n.º 3077.
  6. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e um duzentos mil meticais( 200.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondente a oitenta
  11. Texto do artigo, página 16: por cento do capital social, pertencente ao sócio Finabar Chukwuemeka Okechukwu;
  12. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nnamdi Okechukwu.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Finabar Chukwuebuka Okechukwu, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento subestabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para exercício de funções de mero expediente.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dela. Na falta de impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade, só ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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