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Texto do artigo · p. 16 Auto Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, aos trinta dias do mês Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade denominado Auto Maputo, Limitada, sita na Avenida Joaquim Chissano, parcela 36/3, no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene résdo-chão, na Cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101526151, deliberam a cessação feita no valor de dez mil meticais que o sócio Mohamad Dhaini possuía e que cedeu a Mohamad Zahwe.
Texto do artigo · p. 16 Em conferência da cessação efectuada à alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas 45% correspondente ao sócio Mohamad Zahwe com o valor
Texto do artigo · p. 16 nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e 45% do capital social correspondente ao sócio Moussa Zahwe, com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo do senhor Mohamad Zahwe, e do senhor Moussa Zahwe, sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios Mohamad Zahwe e Moussa Zahwe como representantes, gerentes ou procuradores especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Auto Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, aos trinta dias do mês Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade denominado Auto Maputo, Limitada, sita na Avenida Joaquim Chissano, parcela 36/3, no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene résdo-chão, na Cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101526151, deliberam a cessação feita no valor de dez mil meticais que o sócio Mohamad Dhaini possuía e que cedeu a Mohamad Zahwe.
  3. Texto do artigo, página 16: Em conferência da cessação efectuada à alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: Capital social
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas 45% correspondente ao sócio Mohamad Zahwe com o valor
  8. Texto do artigo, página 16: nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e 45% do capital social correspondente ao sócio Moussa Zahwe, com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  9. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo do senhor Mohamad Zahwe, e do senhor Moussa Zahwe, sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios Mohamad Zahwe e Moussa Zahwe como representantes, gerentes ou procuradores especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Texto do artigo, página 16: É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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